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CAPÍTULO I - DA SOCIEDADE, SEDE E FINS
Art. 1º - A Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular, sociedade sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, daqui por diante designada SBCCV, com sede e foro na cidade de São Paulo, SP, tem por finalidade:
I – Congregar os especialistas em terapêutica cardiovascular
II – Promover reunião anual de caráter científico e promover a participação de seus membros nessas reuniões;
III – Promover cursos de atualização;
IV – Regulamentar concessão do Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular;
V – Credenciar Centros de Treinamento, conforme regulamentação própria;
VI – Incentivar a obtenção de recursos para desenvolvimento da pesquisa e do ensino em Cirurgia Cardiovascular;
VII – Sugerir, aos órgãos oficiais, fundações e outras entidades, temas de pesquisa prioritários, indicando, sempre que possível, os centros em condições de abordar com propriedade o assunto;
VIII – Dar parecer, quando solicitada, sobre a distribuição de recursos para investigação por Fundações ou Institutos de auxílio à pesquisa;
IX – Elaborar estudos, sempre atualizados, sobre condições materiais para o exercício da especialidade, e fornecê-los quando necessário;
X – Patrocinar o equacionamento de solução para os problemas comuns dos membros em relação ao exercício profissional;
XI – Zelar pelo cumprimento das determinações conjuntas;
XII – Publicar, periodicamente, a Revista Brasileira de Cirurgia Cardiovascular –RBCCV.
XIII – Zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social do exercício da profissão;
XIV – Defender os interesses profissionais e financeiros de seus membros;
XV – Estimular e exercer atividade associativa em benefício de seus membros;
XVI – Promover e divulgar ações de comunicação da Sociedade a todos os seus membros.
Art. 2º - A SBCCV manterá convênio com a Sociedade Brasileira de Cardiologia para constituir-se em seu departamento especializado.
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