CAPÍTULO II - DOS MEMBROS, SUA ADMISSÃO,
DIREITOS E DEVERES
Art. 3° - A SBCCV possui dez categorias de Membros:
I -Fundadores;
II -Residentes
III - Aspirantes;
IV - Associados;
V - Titulares;
VI - Departamentais;
VII - Beneméritos;
VIII - Honorários.
IX - Remidos
X – Internacional
Art. 4° - São Membros Fundadores da SBCCV aqueles que, através da assinatura da ata de sua constituição, deram o apoio necessário para a fundação da Sociedade, do Antigo Departamento de Cirurgia Cardiovascular da Sociedade Brasileira de Cardiologia.
Art. 5º - Serão Membros Residentes aqueles que preencherem os seguintes requisitos:
I - Ser médico diplomado por faculdade reconhecida no País, ou ter diploma revalidado;
II – Estar cumprido Residência Médica em Cirurgia Cardíaca em Centro(s) Reconhecido(s) pela SBCCV;
III - Ser apresentado por 2 (dois) Membros Titulares, por meio de carta à Diretoria da SBCCV.
Art. 6° - Serão Membros Aspirantes, aqueles que preencherem os seguintes requisitos:
I – Ter inscrição definitiva no CRM
II - Ser médico diplomado por faculdade reconhecida no País, ou ter diploma revalidado;
III - Ter atividade comprovada em Cirurgia Cardiovascular há pelo menos 2 (dois) anos, em Centro reconhecido pela SBCCV;
IV - Ser apresentado por 2 (dois) Membros Titulares, por meio de carta à Diretoria da SBCCV.
Art. 7° - Serão Membros Associados aqueles que preencherem os seguintes requisitos:
I – Ter inscrição definitiva no CRM;
II - Ser médico diplomado por faculdade reconhecida no País, ou ter diploma revalidado há pelo menos 6 (seis) anos;
III - Haver terminado um período de atividade de, no mínimo, 4 (quatro) anos em Centro(s) reconhecido(s) pela SBCCV;
IV - Apresentar lista de 50 (cinqüenta) operações cardiovasculares realizadas pelo candidato, com pelo menos 50% (cinqüenta por cento) com circulação extracorpórea, fornecida pelo SAME do hospital, ou hospitais reconhecido(s) pela SBCCV e assinadas pelos Chefes dos Serviços respectivos, membros da SBCCV;
V - Ser aprovado no Exame de Habilitação da SBCCV;
VI - Ter conduta ilibada como médico, comprovável por carta enviada diretamente à SBCCV por 3 (três) Membros Titulares.
Art. 8° - Serão Membros Titulares aqueles que preencherem os seguintes requisitos:
I – Ter inscrição definitiva no CRM;
II -Ser médico diplomado por faculdade reconhecida no País, ou ter diploma revalidado há pelo menos 10 (dez) anos;
III - Ter atividade comprovada em Cirurgia Cardiovascular há pelo menos 6 (seis) anos e nela militar na época da proposta, em Centro(s) reconhecido(s) pela SBCCV;
IV - Ter publicado, como autor, 2 (dois) trabalhos sobre a especialidade;
V - Apresentar trabalho mais complexo e de experiência pessoal em cirurgia cardíaca, especificamente para esta finalidade, sendo submetido a julgamento pelo Conselho Deliberativo e posterior publicação na RBCCV;
VI - Ter conduta ilibada como médico, comprovável por carta enviada diretamente à SBCCV, de 3 (três) Membros Titulares;
VII - Apresentar lista de 200 (duzentas) operações cardiovasculares realizadas pelo candidato, com pelo menos 50% (cinqüenta por cento) com circulação extracorpórea, fornecida pelo SAME do hospital, ou hospitais reconhecido(s) pela SBCCV, e assinadas pelos Chefes dos Serviços respectivos, membros da SBCCV;
VIII - Ser Membro Associado da SBCCV.
Art. 9° - Os membros Departamentais correspondem a uma categoria especial, e constituirão os Departamentos Especializados.
Parágrafo único: Serão membros Departamentais aqueles que preencherem os requisitos do Regimento Interno do respectivo Departamento da SBCCV, que será responsável pelo encaminhamento de filiação desses Membros.
Art. 10 - Serão Membros Beneméritos, as pessoas ou entidades que tenham concorrido moral e/ou materialmente para o engrandecimento da SBCCV, por proposta aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral.
Art. 11 - Serão Membros Honorários, cientistas nacionais e estrangeiros de reconhecido valor, indicados por propostas aprovadas por 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral.
Art. 12 - Serão Membros Remidos aqueles que, ao completarem 35(trinta e cinco) anos ininterruptos de contribuição a SBCCV ou atingindo a aposentadoria e, assim o desejando, tenham sua solicitação aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – Os Membros Remidos terão isenção do pagamento da inscrição no Congresso da SBCCV.
Art. 13 – Serão membros internacionais os cirurgiões cardiovasculares de outros países, categorizados conforme o artigo 3º, desde que preencham os requisitos de cada categoria.
§1º - O ingresso do membro internacional será analisado e aprovado pelo Conselho Deliberativo e ratificado pela Diretoria da SBCCV, devendo, após aprovação, exercer todos os direitos e deveres constantes deste Estatuto.
§2º - O Conselho Deliberativo analisará caso a caso a filiação dos Membros Internacionais.
Art. 14 - São deveres de todos os Membros:
I - Observar os preceitos da Deontologia Médica;
II - Trabalhar no sentido de que a SBCCV cumpra seus fins;
III - Cumprir as disposições estatutárias;
IV - Pagar regularmente, até no máximo ao final de abril, a anuidade estabelecida.
Art. 15 – É vedado ao Membro aceitar remuneração abaixo das acordadas em Assembléia da SBCCV e/ou Regionais, respeitando as deliberações do Conselho Federal de Medicina.
Parágrafo único – A infração será punida com advertência e/ou expulsão dos quadros da SBCCV.
Art. 16 - A não observância dos deveres dos Membros, acarretará as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Admoestação por escrito;
III - Suspensão;
IV - Exclusão.
Art. 17 – Serão excluídos da SBCCV os Membros que:
I - Tiverem sido condenados por crime em última instância;
II - Atentarem contra os preceitos da Deontologia Médica;
III - Atentarem contra a reputação ou o patrimônio da SBCCV;
IV - Deixarem de quitar as contribuições previstas, durante 4(quatro) anos;
Parágrafo único: O Membro penalizado deverá devolver a SBCCV o título de que é portador.
Art. 18 - É condição indispensável para a manutenção do título de Membro da SBCCV a continuidade de suas atividades no exercício da especialidade.
Art. 19 - Estão dispensados do pagamento das anuidades os Membros Beneméritos, Honorários, Departamentais, Remidos e Residentes.
Art. 20 – Os Membros não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SBCCV, ainda que no exercício de cargos de direção.
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