Área Médica: Webmail                Regionais:                Departamentos:

 


CAPÍTULO II - DOS MEMBROS, SUA ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES

Art. 3° - A SBCCV possui dez categorias de Membros:

I -Fundadores;
II -Residentes
III - Aspirantes;
IV - Associados;
V - Titulares;
VI - Departamentais;
VII - Beneméritos;
VIII - Honorários.
IX - Remidos
X – Internacional

Art. 4° - São Membros Fundadores da SBCCV aqueles que, através da assinatura da ata de sua constituição, deram o apoio necessário para a fundação da Sociedade, do Antigo Departamento de Cirurgia Cardiovascular da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Art. 5º - Serão Membros Residentes aqueles que preencherem os seguintes requisitos:

I - Ser médico diplomado por faculdade reconhecida no País, ou ter diploma revalidado;

II – Estar cumprido Residência Médica em Cirurgia Cardíaca em Centro(s) Reconhecido(s) pela SBCCV;

III - Ser apresentado por 2 (dois) Membros Titulares, por meio de carta à Diretoria da SBCCV.

Art. 6° - Serão Membros Aspirantes, aqueles que preencherem os seguintes requisitos:

I – Ter inscrição definitiva no CRM

II - Ser médico diplomado por faculdade reconhecida no País, ou ter diploma revalidado;

III - Ter atividade comprovada em Cirurgia Cardiovascular há pelo menos 2 (dois) anos, em Centro reconhecido pela SBCCV;

IV - Ser apresentado por 2 (dois) Membros Titulares, por meio de carta à Diretoria da SBCCV.

Art. 7° - Serão Membros Associados aqueles que preencherem os seguintes requisitos:

I – Ter inscrição definitiva no CRM;

II - Ser médico diplomado por faculdade reconhecida no País, ou ter diploma revalidado há pelo menos 6 (seis) anos;

III - Haver terminado um período de atividade de, no mínimo, 4 (quatro) anos em Centro(s) reconhecido(s) pela SBCCV;

IV - Apresentar lista de 50 (cinqüenta) operações cardiovasculares realizadas pelo candidato, com pelo menos 50% (cinqüenta por cento) com circulação extracorpórea, fornecida pelo SAME do hospital, ou hospitais reconhecido(s) pela SBCCV e assinadas pelos Chefes dos Serviços respectivos, membros da SBCCV;

V - Ser aprovado no Exame de Habilitação da SBCCV;

VI - Ter conduta ilibada como médico, comprovável por carta enviada diretamente à SBCCV por 3 (três) Membros Titulares.

Art. 8° - Serão Membros Titulares aqueles que preencherem os seguintes requisitos:

I – Ter inscrição definitiva no CRM;

II -Ser médico diplomado por faculdade reconhecida no País, ou ter diploma revalidado há pelo menos 10 (dez) anos;

III - Ter atividade comprovada em Cirurgia Cardiovascular há pelo menos 6 (seis) anos e nela militar na época da proposta, em Centro(s) reconhecido(s) pela SBCCV;

IV - Ter publicado, como autor, 2 (dois) trabalhos sobre a especialidade;

V - Apresentar trabalho mais complexo e de experiência pessoal em cirurgia cardíaca, especificamente para esta finalidade, sendo submetido a julgamento pelo Conselho Deliberativo e posterior publicação na RBCCV;

VI - Ter conduta ilibada como médico, comprovável por carta enviada diretamente à SBCCV, de 3 (três) Membros Titulares;

VII - Apresentar lista de 200 (duzentas) operações cardiovasculares realizadas pelo candidato, com pelo menos 50% (cinqüenta por cento) com circulação extracorpórea, fornecida pelo SAME do hospital, ou hospitais reconhecido(s) pela SBCCV, e assinadas pelos Chefes dos Serviços respectivos, membros da SBCCV;

VIII - Ser Membro Associado da SBCCV.

Art. 9° - Os membros Departamentais correspondem a uma categoria especial, e constituirão os Departamentos Especializados.

Parágrafo único: Serão membros Departamentais aqueles que preencherem os requisitos do Regimento Interno do respectivo Departamento da SBCCV, que será responsável pelo encaminhamento de filiação desses Membros.

Art. 10 - Serão Membros Beneméritos, as pessoas ou entidades que tenham concorrido moral e/ou materialmente para o engrandecimento da SBCCV, por proposta aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral.

Art. 11 - Serão Membros Honorários, cientistas nacionais e estrangeiros de reconhecido valor, indicados por propostas aprovadas por 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral.

Art. 12 - Serão Membros Remidos aqueles que, ao completarem 35(trinta e cinco) anos ininterruptos de contribuição a SBCCV ou atingindo a aposentadoria e, assim o desejando, tenham sua solicitação aprovada pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único – Os Membros Remidos terão isenção do pagamento da inscrição no Congresso da SBCCV.

Art. 13 – Serão membros internacionais os cirurgiões cardiovasculares de outros países, categorizados conforme o artigo 3º, desde que preencham os requisitos de cada categoria.

§1º - O ingresso do membro internacional será analisado e aprovado pelo Conselho Deliberativo e ratificado pela Diretoria da SBCCV, devendo, após aprovação, exercer todos os direitos e deveres constantes deste Estatuto.

§2º - O Conselho Deliberativo analisará caso a caso a filiação dos Membros Internacionais.

Art. 14 - São deveres de todos os Membros:

I - Observar os preceitos da Deontologia Médica;

II - Trabalhar no sentido de que a SBCCV cumpra seus fins;

III - Cumprir as disposições estatutárias;

IV - Pagar regularmente, até no máximo ao final de abril, a anuidade estabelecida.

Art. 15 – É vedado ao Membro aceitar remuneração abaixo das acordadas em Assembléia da SBCCV e/ou Regionais, respeitando as deliberações do Conselho Federal de Medicina.

Parágrafo único – A infração será punida com advertência e/ou expulsão dos quadros da SBCCV.

Art. 16 - A não observância dos deveres dos Membros, acarretará as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Admoestação por escrito;

III - Suspensão;

IV - Exclusão.

Art. 17 – Serão excluídos da SBCCV os Membros que:

I - Tiverem sido condenados por crime em última instância;

II - Atentarem contra os preceitos da Deontologia Médica;

III - Atentarem contra a reputação ou o patrimônio da SBCCV;

IV - Deixarem de quitar as contribuições previstas, durante 4(quatro) anos;

Parágrafo único: O Membro penalizado deverá devolver a SBCCV o título de que é portador.

Art. 18 - É condição indispensável para a manutenção do título de Membro da SBCCV a continuidade de suas atividades no exercício da especialidade.

Art. 19 - Estão dispensados do pagamento das anuidades os Membros Beneméritos, Honorários, Departamentais, Remidos e Residentes.

Art. 20 – Os Membros não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SBCCV, ainda que no exercício de cargos de direção.

Voltar

 
©Copyright 2003/2012-SBCCV Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular - Todos direitos reservados Rua Beira Rio, 45 conj. 72, 7o Andar Vila Olímpia - São Paulo / SP - Cep: 04548-050
Telefones: (11) 3849-0341 / (11) 5096-0079 - Desenvolvido por GN1