Área Médica: Webmail                Regionais:                Departamentos:

 


CAPÍTULO III - DO TÍTULO DE ESPECIALISTA

Art. 21 – O Título de Especialista será emitido em convênio com a Associação Médica Brasileira.

§1º - Não será permitida a concessão de título de especialista por proficiência.

§2º - A concessão do Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular será regido por Regimento Interno próprio

Voltar

 
©Copyright 2003/2012-SBCCV Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular - Todos direitos reservados Rua Beira Rio, 45 conj. 72, 7o Andar Vila Olímpia - São Paulo / SP - Cep: 04548-050
Telefones: (11) 3849-0341 / (11) 5096-0079 - Desenvolvido por GN1