CAPÍTULO IX - DA COMISSÃO DE DEFESA PROFISSIONAL
Art. 41 – A Comissão de Defesa Profissional será composta por 3(três) Membros Titulares, designados pela Diretoria.
Art. 42 – Compete à Comissão de Defesa Profissional:
I – promover a defesa dos interesses da SBCCV junto aos órgãos públicos, Sociedades Médicas, convênios etc;
II – sugerir sanções à Diretoria e ao Conselho Deliberativo, após julgamento de cada caso pertinente.
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