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CAPÍTULO V - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 23 - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da entidade e será composta pelos Membros Titulares, Associados, Aspirantes e residentes.

Parágrafo único - Não terão direito a voto na Assembléia Geral os membros residentes, aspirantes, os que não preencherem os requisitos do artigo 14 deste Estatuto e os que estiverem inadimplentes com as anuidades da SBCCV.

Art. 24 - Compete à Assembléia Geral:

I - Aprovar, as indicações dos Membros da SBCCV que deverão passar a Membros Beneméritos e Honorários desta entidade;

II - Decidir sobre recursos interpostos por Membros atingidos por sanções impostas pela SBCCV;

III - Deliberar sobre aprovação de formação dos Departamentos especializados da SBCCV, bem como da aprovação de seus regimentos internos;

IV - Eleger, em Assembléia Geral Ordinária, a Diretoria, Conselho Deliberativo da SBCCV, bem como o editor da RBCCV,

V - Estabelecer a cidade que, anualmente, sediará o Congresso Anual da SBCCV;

VI - Deliberar sobre as reformas no estatuto da SBCCV;

VII - Decidir, em Assembléia Geral para este fim, sobre a dissolução da SBCCV e destino de seu patrimônio;

VIII - Deliberar sobre assunto de interesse comum a SBCCV.

Art. 25 - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á por ocasião e no mesmo local do Congresso da SBCCV, não dependendo de convocação especial e podendo ser realizada com qualquer número de membros presentes.

Art. 26 - A Assembléia Geral Extraordinária, também composta pelos Membros Titulares, Associados e Aspirantes, será convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com Ordem do Dia preestabelecida pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo, ou por maioria simples dos Membros da SBCCV com direito a voto, observando o artigo 13 deste Estatuto.

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