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CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA

Art. 27- A SBCCV será dirigida por uma Diretoria composta de:

I - Presidente;

II – Vice Presidente;

III - Secretário Geral;

IV - Tesoureiro;

V - Editor da Revista Brasileira de Cirurgia Cardiovascular - RBCCV.

§1° - Para compor a Diretoria serão elegíveis somente os Membros Titulares.

§2º - Os Membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais no exercício de seus cargos

Art. 28- O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, do Editor da Revista será de 6 (seis) anos.

§1º - O mandato da Diretoria terá início em 1º de janeiro de um ano e término em 31 de dezembro do ano subseqüente.

§ 2º - O mandato do Editor da Revista terá
início também em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro do último ano de seu mandato

Art. 29 - A eleição para os cargos da Diretoria e Conselho Deliberativo será feita pela internet

§1° - Terão direito a voto os Membros Titulares e Associados, desde que observado o disposto no artigo 14 deste Estatuto.

§2° - O voto será direto, pela internet, com votação aberta após a realização do Congresso da SBCCV

§3º - Havendo empate entre as chapas mais votadas, haverá segundo turno da votação pela internet
§4º - A Diretoria, por ocasião do pleito indicará uma Comissão eleitoral, formada por 3 (três) membros titulares tendo um presidente, com a finalidade específica de coordenar a eleição para os cargos de Diretoria e, findos os trabalhos, referida comissão estará dissolvida;

§5° - As chapas candidatas à Diretoria devem ser inscritas até o primeiro dia do início do Congresso da SBCCV, do respectivo ano eleitoral, constando a indicação do Presidente, Vice - Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro, os Membros do Conselho Deliberativo, Diretor Científico, Diretor do Site e do editor da Revista, quando couber.

§6º - A SBCCV notificará a todos seus membros as chapas inscritas até 20 dias antes da eleição.

Art. 30 – Nenhum ex presidente da SBCCV será reconduzido para qualquer cargo eletivo ou da Diretoria da SBCCV, exceto para exercer o cargo de Editor da RBCCV.

Art. 31 - Compete ao Presidente:

I - Presidir a SBCCV com o concurso dos demais componentes da Diretoria representando-a em juízo, ou fora dele;

II - Convocar e presidir as Assembléias Gerais, bem como presidir as Sessões de Abertura e de Encerramento dos Congressos da SBCCV;

III - Rubricar os livros, assinar as atas e demais documentos da SBCCV, inclusive diplomas dos Membros;

IV - Empossar os novos Membros e as novas Diretorias;

V - Constituir, quando necessário, comissões especializadas, ouvida a Diretoria e o Conselho Deliberativo.

Art. 32 - Compete ao Vice Presidente:

I - Substituir legalmente o Presidente em seus impedimentos;

II - Compor as tarefas que lhe forem delegadas pelo presidente;

III - Assinar cheques em conjunto, necessários para o movimento financeiro.

Art. 33- Compete ao Secretário Geral:

I - Substituir o Presidente, o Vice-Presidente em seus impedimentos e em casos de vacância;

II - Encarregar-se do expediente da Secretaria, da correspondência da Sociedade e cuidar dos seus arquivos e fichários;

III - Redigir as atas das Assembléias Gerais e assiná-las, juntamente com o Presidente.

IV - Assinar cheques em conjunto, necessários para o movimento financeiro.

Art. 34 - Compete ao Tesoureiro:

I - Substituir o Secretário em seus impedimentos e em casos de vacância;

II - Zelar pela boa arrecadação das rendas da SBCCV e depositar os seus fundos em banco escolhido pela Diretoria;

III - Promover e regular aplicação dos fundos sociais;

IV - Emitir cheques necessários para a movimentação dos fundos sociais e assiná-los, juntamente com o Presidente e  Vice-Presidente e/ou Secretário Geral.

V - Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, o Balancete da Tesouraria.

Art. 35 - Compete ao Editor da RBCCV editar a Revista e indicar os Membros do Conselho de Redação e demais componentes do Corpo Editorial.

Art. 36 – É atribuição da Diretoria da SBCCV:

I - Organizar, estruturar e manter um Fundo de Aperfeiçoamento e Pesquisa em Cirurgia Cardiovascular, com a finalidade precípua de estimular a produção de trabalhos científicos e procurar obter recursos necessários para este objetivo;

II - Propor, em Assembléia Geral, possíveis reformas no estatuto da SBCCV, quando houver necessidade.

III – Administrar o patrimônio da SBCCV.

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