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CAPÍTULO VII - DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 37- O Conselho Deliberativo será constituído por 5 (cinco) Membros Titulares da SBCCV e pelos Presidentes das Sociedades Regionais, com mandato de 2 (dois) anos.

§1º - O Presidente do Conselho Deliberativo será escolhido pelos 5 (cinco) conselheiros.

§2° - Na eleição do Conselho Deliberativo, deverão ser renovados três de seus 5 (cinco) Membros. Permanecerão 2 (dois) Conselheiros, que serão indicados por decisão do próprio Conselho Deliberativo.

§3° - Para as reuniões do Conselho Deliberativo, os Membros que forem presidentes de Sociedades Filiadas, deverão ter as despesas de locomoção e hospedagem pagas pelas respectivas filiadas.

Art. 38- Compete ao Conselho Deliberativo:

I -Deliberar sobre a admissão de Membros na SBCCV e sobre a categoria dos Membros;

II - Proceder à revisão bienal dos trabalhos dos Membros e decidir sobre a manutenção, ou mudança de filiação nas várias categorias;

III - Preservar a decência, a dignidade e a ética entre os Membros da SBCCV;

IV - Dar assistência efetiva aos Membros da SBCCV para resolução das dificuldades inerentes ao desenvolvimento de planos de pesquisa;

V - Apresentar na Assembléia Geral Ordinária, um relatório de suas atividades;

VI - Nomear a Comissão Nacional Julgadora dos Trabalhos a serem apresentados no Congresso da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular.

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