CAPÍTULO X - DA DIRETORIA CIENTÍFICA
Art. 43 – Compete ao Diretor Científico
I – Elaborar Programa anual de Educação Continuada itinerante para os Membros da SBCCV;
II – Montar a estruturação científica do Congresso da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular, juntamente com a Diretoria da SBCCV e a Comissão Organizadora local do Congresso da SBCCV;
III – Coordenar a Comissão de seleção dos trabalhos a serem apresentados no Congresso da SBCCV;
IV – Presidir a Comissão Julgadora para escolha do melhor trabalho apresentado no Congresso da SBCCV;
V – Propor estudos multicêntricos.
VI - Incentivar e auxiliar na organização de eventos científicos dos Departamentos da SBCCV;
VII – Organizar e decidir, juntamente com a Diretoria, sobre a participação dos membros da SBCCV em eventos científicos de Sociedades congêneres, nacionais e internacionais, quando o convite for endereçado à SBCCV;
VIII – Organizar e ter a responsabilidade por toda e qualquer diretriz oriunda da SBCCV, bem como de artigos científicos, estudos multicêntricos ou livros, em que a SBCCV tenha sido convidada a participar.
IX - Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, o relatório de suas atividades.
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