Área Médica: Webmail                Regionais:                Departamentos:

 


CAPÍTULO XI - DOS CENTROS DE TREINAMENTO EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR

Art. 44 – A SBCCV habilitará Centros de Treinamento, para a formação e reciclagem de profissionais na área de Cirurgia Cardiovascular.

Art. 45 – Os critérios de admissão e qualificação dos Centros de Treinamento seguirão regulamentação própria, aprovada pela Assembléia Geral.

Art. 46 – Os casos de especialização no exterior deverão ser analisados individualmente pelo Conselho Deliberativo, que poderá, a seu critério, aceitar o treinamento realizado como pré-requisito para a inscrição do candidato no Exame de Habilitação da SBCCV.

Voltar

 
©Copyright 2003/2012-SBCCV Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular - Todos direitos reservados Rua Beira Rio, 45 conj. 72, 7o Andar Vila Olímpia - São Paulo / SP - Cep: 04548-050
Telefones: (11) 3849-0341 / (11) 5096-0079 - Desenvolvido por GN1