CAPÍTULO XI - DOS CENTROS DE TREINAMENTO EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR
Art. 44 – A SBCCV habilitará Centros de Treinamento, para a formação e reciclagem de profissionais na área de Cirurgia Cardiovascular.
Art. 45 – Os critérios de admissão e qualificação dos Centros de Treinamento seguirão regulamentação própria, aprovada pela Assembléia Geral.
Art. 46 – Os casos de especialização no exterior deverão ser analisados individualmente pelo Conselho Deliberativo, que poderá, a seu critério, aceitar o treinamento realizado como pré-requisito para a inscrição do candidato no Exame de Habilitação da SBCCV.
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