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CAPÍTULO XIV - DO CONGRESSO DA SBCCV

Art. 57 - O Congresso da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular realizar-se-á anualmente, com duração de 3 (três) dias.

§1º - A estruturação logística e científica do Congresso da SBCCV será regido por Regimento Interno próprio

Art. 58 - A Assembléia Geral Ordinária da SBCCV estabelecerá a cidade na qual será realizado o evento, sempre com 3 (três) anos de antecedência.

Art. 59 – O controle financeiro e contábil do evento é de exclusiva competência da SBCCV.

Art. 60 - Os lucros financeiros do Congresso serão divididos entre a Sociedade Filiada local, 10% (dez por cento), todas as  Sociedades Filiadas 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) dos Departamentos que não cobram anuidades de seus membros e a SBCCV, 60% (sessenta por cento).

Parágrafo único: As Sociedades filiadas e Departamentos estão obrigados a apresentar, anualmente, a prestação de contas à SBCCV.

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