Área Médica: Webmail                Regionais:                Departamentos:

 


CAPÍTULO XXII - DA DISSOLUÇÃO

Art. 74 - A dissolução da SBCCV só poderá ser decidida por 2/3 (dois terços) de seus Membros votantes, em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim. Essa Assembléia Geral indicará uma Comissão com o encargo de dar destino ao patrimônio da SBCCV, que obrigatoriamente beneficiará uma entidade com fins semelhantes.

Voltar

 
©Copyright 2003/2012-SBCCV Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular - Todos direitos reservados Rua Beira Rio, 45 conj. 72, 7o Andar Vila Olímpia - São Paulo / SP - Cep: 04548-050
Telefones: (11) 3849-0341 / (11) 5096-0079 - Desenvolvido por GN1