DEPARTAMENTO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA
E ASSISTÊNCIA CIRCULATÓRIA MECÂNICA
DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DO NOME E FINALIDADE
Art. 1° - O Departamento
de Circulação Extracorpórea e
Assistência Circulatória Mecânica
(DCEACM) é um Departamento Especializado
da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular
(SBCCV), na forma do CAPITULO IX,
Art. 40 ao 43, dos seus estatutos.
Art. 2° - O DCEACM tem por finalidade:
I. Congregar os médicos que se dedicam à
realização e ao desenvolvimento da circulação
extracorpórea e da assistência circulatória
mecânica aplicada em cirurgia cardíaca
ou áreas afins, bem como, a outros profissionais
interessados nesta área;
II. Promover e/ou patrocinar reuniões de caráter
científico e facilitar a participação
de seus membros a essas reuniões;
III. Promover outras reuniões científicas,
dentro de uma programação estabelecida
pelos órgãos dirigentes;
IV. Dar parecer e opinar em relação
à circulação extracorpórea
e/ou a assistência circulatória mecânica,
junto à SBCCV e às entidades de caráter
público ou privado, inclusive no que se relaciona
com a distribuição de recursos para
investigação por Fundações
ou Institutos de auxílio à pesquisa;
V. Buscar e incentivar a obtenção de
recursos para o desenvolvimento da pesquisa e do ensino
em circulação extracorpórea e
assistência circulatória mecânica;
VI. Promover o intercâmbio com outras Sociedades,
por meio dos setores interessados em circulação
extracorpórea e assistência circulatória
mecânica, seja no âmbito nacional ou internacional;
VII. Sugerir à SBCCV ou outras entidades os
temas prioritários de pesquisa, estudo e divulgação
nesta área;
VIII. Promover e/ou patrocinar cursos de atualização;
IX. Elaborar estudos, sempre atualizados, sobre condições
materiais para o exercício da especialidade;
X. Patrocinar o equacionamento de soluções
para os problemas comuns dos membros em relação
ao exercício profissional;
XI. Participar e manter vínculos com entidades
públicas e privadas para o aprimoramento técnico
e científico do exercício profissional;
XII. Zelar para o cumprimento das determinações
conjuntas da SBCCV e do DCEACM;
XIII. Zelar e recomendar para que seus membros se
mantenham dentro do Código de Deontologia Médica
Brasileira e dentro do Código de Ética;
XIV. Avaliar e colaborar para o melhoramento e desenvolvimento
de Centros na área da circulação
extracorpórea e assistência circulatória
mecânica em locais deficientes;
XV. Ter comum interesse em ajudar instituições
públicas ou privadas que estejam relacionadas
com programas de trabalho e cursos de educação
continuada;
XVI. Ter interesse em criar, colaborar e participar
na formação de instituições
filantrópicas;
Art. 3° - O DCEACM pode associar-se,
filiar-se ou assinar convênios com Sociedade
afins ou correlatas, desde que seja do seu interesse
e no sentido de facilitar as suas finalidades, em
consonância com as diretrizes da SBCCV.
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4° - São órgãos
dirigentes do DCEACM a Diretoria e a Assembléia
Geral.
CAPÍTULO III - DOS MEMBROS
Art. 5° - O DCEACM é
composto por membros que se dediquem à circulação
extracorpórea e assistência circulatória
mecânica, subdividido em (8) oito categorias:
I. Membro Fundador;
II. Membro Especialista;
III. Membro Associado;
IV. Membro Adjunto;
V. Membro Residente;
VI. Membro Benemérito;
VII. Membro Honorário e
VIII. Membro Remido
§1°: - Especialistas de
outras áreas poderão ser admitidos como
membros, desde que sejam aceitos e determinada sua
categoria pela Diretoria do DCEACM.
§2°: - O Departamento não
conferirá Título de Especialista, reconhecendo
automaticamente o Título conferido pela SBCCV.
§3°: - Os Membros não
responderão subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pelo Departamento, ainda que no exercício
de cargos da direção.
Art. 6º – Terá
direito a voto e a serem votados nas Assembléias
do DCEACM, para cargos da Diretoria, os Membros Especialistas
e Associados, desde que estejam em dia com a Tesouraria
da SBCCV e do DCEACM.
Art. 7º - São Membros
Fundadores do DCEACM aqueles que, através de
assinaturas da ata de sua constituição,
deram o apoio necessário para a fundação
deste Departamento.
Art. 8° - Poderão ser
Membros Especialistas, automaticamente, aqueles que
preencherem os requisitos de Título de Especialista
da SBCCV.
Art. 9° - Poderão ser
Membros Associados, automaticamente, aqueles que preencherem
os requisitos de membro Associado da SBCCV.
Art. 10° - Poderão ser
Membros Adjuntos aqueles que estejam diretamente ligados
à circulação extracorpórea
e à assistência circulatória mecânica,
mesmo não sendo cirurgiões ou médicos,
mas que apresentem currículo, que sejam apresentados
por dois (02) Membros Especialistas do Departamento
e aceitos pela Diretoria do DCEACM.
Art. 11º - Poderão ser
Membros Residentes todo e qualquer estudante em pós-graduação
interessado na área de circulação
extracorpórea e assistência circulatória
mecânica.
Art. 12º – Poderão
ser Membros Beneméritos pessoas e/ou entidades
que tenham concorrido moral e/ou materialmente para
o engrandecimento do DCEACM, por proposta por 2/3
da Assembléia Geral do DCEACM em votação
secreta.
Art. 12º – Poderão
ser Membros Honorários do DCEACM cientistas
nacionais ou estrangeiros de reconhecido valor, por
proposta aprovada por 2/3 da Assembléia Geral
Ordinária do DCEACM em votação
secreta.
Art 13º – Poderão
ser Membros Remidos os membros que deixarem de exercer
atividades na área de circulação
extracorpórea e assistência circulatória
mecânica, porém desejam manter-se ligados
ao departamento.
Art. 14º - São Deveres
de todos os Membros:
I. Observar os preceitos da Deontologia Médica;
II. Trabalhar no sentido de que a SBCCV e o DCEACM
cumpram seus fins;
III. Cumprir as disposições estatutárias;
IV. Pagar regularmente a anuidade estabelecida pela
Diretoria
Art. 15º - A não observância
ao artigo anterior acarretará as seguintes
sanções:
I. Advertência por escrito;
II. A não participação, a convite,
das atividades científicas promovidas pela
SBCCV e o DCEACM.
III. Não poderão votar e serem votados.
Art. 16º – São
Direitos dos Membros:
I. Participar de Assembléia ou Sessões,
propor e discutir assuntos relacionados às
atividades do Departamento;
II. Gozar dos benefícios instituídos
ou por instituir, na forma e no espírito deste
Regulamento;
III. Votar e ser votado para os cargos eletivos, de
acordo com este Regimento;
IV. Ter descontos nas inscrições dos
eventos promovidos pelo DCEACM;
V. Pedir desligamento ou licença temporária,
mediante comunicação por escrito à
Diretoria.
CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLÉIAS
GERAIS
Art. 17º – A Assembléia
Geral é o órgão dirigente máximo
do Departamento.
Art. 18º – A Assembléia
Geral é constituída pelos membros efetivos
em pleno exercício de seus direitos e quites
com as obrigações sociais.
Art. 19º - A Assembléia
Geral Ordinária será convocada anualmente,
por ocasião do Congresso Anual da SBCCV, não
necessitando de convocação especial
e podendo ser realizada com qualquer número
de membros presentes.
Parágrafo Único –
Poderão ser realizadas numa mesma convocação,
uma Assembléia Ordinária e uma Assembléia
Geral Extraordinária.
Art. 20º - Compete à
Assembléia Geral Ordinária:
I. Deliberar sobre qualquer assunto de interesse
do Departamento;
II. Proceder à eleição da Diretoria;
III. Deliberar sobre os casos omissos neste Regimento
Interno.
Art. 21º - A Assembléia
Geral Extraordinária reunir-se-á quando
convocada, por escrito, com antecedência mínima
de 30 dias, pela Diretoria ou por maioria simples
dos membros com direito a voto ou por deliberação
da Assembléia Geral Ordinário, quando
convocada com antecedência de 60 dias.
Art. 22º - Compete à
Assembléia Geral Extraordinária:
I. Deliberar exclusivamente sobre a ordem do dia
que acompanha a sua convocação;
II. Alteração deste Regulamento, em
reunião especificamente convocada para tal,
com conhecimento prévio do artigo a ser modificado,
por proposta da Diretoria ou da maioria simples dos
membros com direito a voto;
III. Alienação dos bens ou do patrimônio
do Departamento;
IV. Extinção do Departamento;
V. Discutir outros assuntos que a Diretoria julgue
pertinente à Assembléia.
Parágrafo único –
Qualquer modificação feita no presente
Regimento somente se efetivará após
o registro no cartório de títulos e
documentos respectivo.
Art. 23º – As Assembléias
Gerais Extraordinárias reunir-se-ão
e deliberarão com a presença, em primeira
convocação, de metade dos membros mais
um, em segunda convocação, trinta minutos
após, com qualquer número de presentes.
Art. 24º – As deliberações
das Assembléias Gerais Ordinárias serão
tomadas por maioria simples, exceto quando se tratar
de assuntos não incluídos na ordem do
dia, e exigirão o voto favorável dos
2/3 de membros presentes.
Art. 25º – Os membros
da Diretoria abster-se-ão de votar deliberações
relativas ao desempenho de seus cargos, funções
ou incumbências.
Parágrafo Único –
Apenas para o caso de dissolução do
Departamento serão aceitos os votos escritos
de membros ausentes.
CAPÍTULO V - DA DIRETORIA
Art. 26º - A Diretoria do DCEACM
compõe-se de um Presidente, um Secretário
Geral, um Tesoureiro e um Conselho Deliberativo composto
por seis (06) Membros.
§1° - Para comporem a Diretoria,
serão elegíveis somente ao cargo de
Presidente os Membros Especialistas do Departamento.
§2° – Para comporem
os demais cargos da Diretoria, também serão
elegíveis os Membros Especialistas e Associados
do Departamento.
§3° - Para compor o Conselho
Deliberativo serão elegíveis os Membros
Especialistas, Associados e Adjuntos, sendo este último
em número máximo de dois (02).
Art. 27º – O mandato
da Diretoria será de 2 (dois) anos, sendo permitida
a reeleição apenas para cargos diferentes,
em mandatos sucessivos.
Art. 28º – A eleição
para os cargos da Diretoria do DCEACM será
feita em Assembléia Geral Ordinária,
por ocasião do Congresso Nacional de Cirurgia
Cardiovascular, no ano subseqüente à eleição
da SBCCV.
Art. 29º – Em caso de
Chapa única poderá ser feita votação
por aclamação.
Art. 30º – É atribuição
da Diretoria do DCEACM, organizar, estruturar e manter
um Fundo de Aperfeiçoamento e Pesquisa em Circulação
extracorpórea e assistência circulatória
mecânica, com a finalidade precípua de
estimular a produção de trabalhos científicos
e procurar obter recursos necessários a este
objetivo. A regulamentação deste Fundo
de aperfeiçoamento será definida em
Assembléia Ordinária do Departamento.
Art. 31º – Compete à
Diretoria:
I. Deliberar sobre admissão de membros do
Departamento e sobre suas categorias;
II. Preservar a decência, a dignidade e a ética
entre os membros do DCEACM;
III. Procurar dar assistência aos membros deste
Departamento para resolução das dificuldades
inerentes ao desenvolvimento de seus planos de pesquisa
e do exercício profissional;
IV. Apresentar, anualmente, à Assembléia
Geral Ordinária, um relatório de suas
atividades.
Parágrafo Único -
Os Membros da Diretoria não auferirão
proventos ou vantagens materiais no exercício
de seus cargos.
Art. 32º – A Revista,
Jornal ou site que exista será o órgão
oficial do DCEACM.
Art. 33º – A Diretoria
do DCEACM terá como órgão consultivo
a Diretoria e o Conselho Deliberativo da SBCCV.
Art. 34º - Cabe ao Presidente:
I. Presidir e representar o DCEACM junto à
Diretoria da SBCCV;
II. Organizar relatórios e preparar a ordem
do dia a serem apresentados à Assembléia
Geral;
III. Assinar, em conjunto com o Tesoureiro e/ou Secretário,
cheques e ordens de pagamentos relacionados com o
DCEACM;
IV. Presidir o Departamento, com concurso dos demais
Diretores, representando-o em juízo, ou fora
dele;
V. Convocar e presidir as Assembléias Gerais,
bem como presidir as Sessões de Abertura e
Encerramento dos Congressos ou eventos científicos
do DCEACM;
VI. Rubricar os livros, assinar as atas e demais documentos
do Departamento, inclusive os diplomas de Membros;
VII. Admitir novos sócios e empossar as novas
Diretorias e o Diretor Científico;
VIII. Constituir, quando necessário, comissões
especializadas, ouvida a Diretoria.
Art. 35º – Os Membros
não responderão subsidiariamente pelas
obrigações assumidas pelo DCEACM, ainda
que no exercício de cargos de direção.
Art. 36º - Cabe ao Secretário:
I. superintender a secretaria do DCEACM, elaborar
e assinar atas, juntamente com o Presidente.
II. Substituir o Presidente em seus impedimentos e
em caso de vacância;
III. Encarregar-se do expediente da Secretaria Geral,
da correspondência do Departamento e cuidar
dos seus arquivos;
IV. Redigir as atas das Assembléias Gerais
e assiná-las, juntamente com o Presidente.
Art. 37º - Cabe ao Tesoureiro:
I. Substituir o Secretário em seus impedimentos
e em casos da vacância;
II. Zelar pela boa arrecadação das rendas
do DCEACM e depositar seus fundos em Banco escolhido
pela Diretoria;
III. Promover a regular aplicação de
fundos sociais;
IV. Emitir os cheques necessários para a movimentação
dos fundos sociais;
V. Organizar o balanço anual do DCEACM em conjunto
com o Presidente;
VI. Apresentar anualmente à Assembléia
Geral Ordinária o balancete da Tesouraria.
Art. 38º – Cabe ao Conselho
Deliberativo organização de cursos,
consensos, trabalhos multicêntricos, simpósio
anual do DCEACM e representar o DCEACM junto a comissões
científicas de eventos.
Art. 39º – No caso de
vacância de um dos cargos da Diretoria, será
indicado pelo Presidente um substituto até
apreciação pela Assembléia
CAPÍTULO V - PATRIMÔNIO
Art. 40º - O patrimônio
do DCEACM será formado pelas contribuições
previstas neste Regimento Interno, bem como por doações
e saldos verificados após os Congressos por
ele promovidos.
CAPÍTULO VI - DA DISSOLUÇÃO
Art. 41º - O DCEACM tem duração
ilimitada, podendo ser dissolvido por deliberação
de 2/3 de seus membros votantes na Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada
para este fim. Esta mesma Assembléia indicará
uma Comissão com o encargo de dar destino ao
seu patrimônio.
§1º – Para a deliberação
aqui prevista, serão aceitos os votos por procuração,
encaminhados à Diretoria do DCEACM.
§2º – No caso de
dissolução, o seu patrimônio será
automaticamente transferido à SBCCV.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42º - A reunião
científica anual do Departamento passa a ser
realizada por ocasião do Congresso Nacional
de Cirurgia Cardiovascular da SBCCV.
Art. 43º - São Membros
Fundadores do DCEACM aqueles que, através da
assinatura da ata de sua constituição,
deram o apoio necessário para sua fundação.
Art. 44º – A Diretoria
e o Conselho Deliberativo da SBCCV designarão
os membros do DCEACM a ocupar o cargo de Diretoria,
sendo que a primeira eleição será
feita no primeiro ano subseqüente à eleição
da SBCCV.
Art. 45º - Para quaisquer modificações
deste Regimento, deverão ser seguidas as normas
estabelecidas pelo estatuto da Sociedade Brasileira
de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV).
CAPÍTULO VII - DA COMUNICAÇÃO
Art. 46º - A Revista, Jornal
ou Site que porventura venha a existir, constituirá
o órgão oficial de publicação
do DCEACM, em parceria com a Sociedade Brasileira
de Cirurgia Cardiovascular, destinando-se a divulgar
as atividades científicas, culturais, e associativas
inerentes à especialidade.
Art. 47º - A Revista, Jornal
ou Site, será editada por um Representante
do DCEACM junto a SBCCV.
Art. 48º - As despesas com
a administração e a publicação
da Revista, Jornal ou Site, serão, quando possível,
cobertas com a receita das assinaturas e publicidade.
Parágrafo Único –
Havendo um déficit, o Editor da Revista, Jornal
ou Site, solicitará as verbas necessárias
à Diretoria do DCEACM.
CAPÍTULO VIII - DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO
Art. 51º - O exercício
financeiro do DCEACM, compreenderá o período
de 12 (doze) meses, abrangendo janeiro a dezembro
de cada ano, devendo, obrigatoriamente, ser feita
a prestação de contas à SBCCV.
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