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DEPARTAMENTO DE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA E ASSISTÊNCIA CIRCULATÓRIA MECÂNICA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DO NOME E FINALIDADE

Art. 1° - O Departamento de Circulação Extracorpórea e Assistência Circulatória Mecânica (DCEACM) é um Departamento Especializado da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV), na forma do CAPITULO IX, Art. 40 ao 43, dos seus estatutos.

Art. 2° - O DCEACM tem por finalidade:

I. Congregar os médicos que se dedicam à realização e ao desenvolvimento da circulação extracorpórea e da assistência circulatória mecânica aplicada em cirurgia cardíaca ou áreas afins, bem como, a outros profissionais interessados nesta área;
II. Promover e/ou patrocinar reuniões de caráter científico e facilitar a participação de seus membros a essas reuniões;
III. Promover outras reuniões científicas, dentro de uma programação estabelecida pelos órgãos dirigentes;
IV. Dar parecer e opinar em relação à circulação extracorpórea e/ou a assistência circulatória mecânica, junto à SBCCV e às entidades de caráter público ou privado, inclusive no que se relaciona com a distribuição de recursos para investigação por Fundações ou Institutos de auxílio à pesquisa;
V. Buscar e incentivar a obtenção de recursos para o desenvolvimento da pesquisa e do ensino em circulação extracorpórea e assistência circulatória mecânica;
VI. Promover o intercâmbio com outras Sociedades, por meio dos setores interessados em circulação extracorpórea e assistência circulatória mecânica, seja no âmbito nacional ou internacional;
VII. Sugerir à SBCCV ou outras entidades os temas prioritários de pesquisa, estudo e divulgação nesta área;
VIII. Promover e/ou patrocinar cursos de atualização;
IX. Elaborar estudos, sempre atualizados, sobre condições materiais para o exercício da especialidade;
X. Patrocinar o equacionamento de soluções para os problemas comuns dos membros em relação ao exercício profissional;
XI. Participar e manter vínculos com entidades públicas e privadas para o aprimoramento técnico e científico do exercício profissional;
XII. Zelar para o cumprimento das determinações conjuntas da SBCCV e do DCEACM;
XIII. Zelar e recomendar para que seus membros se mantenham dentro do Código de Deontologia Médica Brasileira e dentro do Código de Ética;
XIV. Avaliar e colaborar para o melhoramento e desenvolvimento de Centros na área da circulação extracorpórea e assistência circulatória mecânica em locais deficientes;
XV. Ter comum interesse em ajudar instituições públicas ou privadas que estejam relacionadas com programas de trabalho e cursos de educação continuada;
XVI. Ter interesse em criar, colaborar e participar na formação de instituições filantrópicas;

Art. 3° - O DCEACM pode associar-se, filiar-se ou assinar convênios com Sociedade afins ou correlatas, desde que seja do seu interesse e no sentido de facilitar as suas finalidades, em consonância com as diretrizes da SBCCV.

CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 4° - São órgãos dirigentes do DCEACM a Diretoria e a Assembléia Geral.

CAPÍTULO III - DOS MEMBROS

Art. 5° - O DCEACM é composto por membros que se dediquem à circulação extracorpórea e assistência circulatória mecânica, subdividido em (8) oito categorias:

I. Membro Fundador;
II. Membro Especialista;
III. Membro Associado;
IV. Membro Adjunto;
V. Membro Residente;
VI. Membro Benemérito;
VII. Membro Honorário e
VIII. Membro Remido

§1°: - Especialistas de outras áreas poderão ser admitidos como membros, desde que sejam aceitos e determinada sua categoria pela Diretoria do DCEACM.

§2°: - O Departamento não conferirá Título de Especialista, reconhecendo automaticamente o Título conferido pela SBCCV.

§3°: - Os Membros não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo Departamento, ainda que no exercício de cargos da direção.

Art. 6º – Terá direito a voto e a serem votados nas Assembléias do DCEACM, para cargos da Diretoria, os Membros Especialistas e Associados, desde que estejam em dia com a Tesouraria da SBCCV e do DCEACM.

Art. 7º - São Membros Fundadores do DCEACM aqueles que, através de assinaturas da ata de sua constituição, deram o apoio necessário para a fundação deste Departamento.

Art. 8° - Poderão ser Membros Especialistas, automaticamente, aqueles que preencherem os requisitos de Título de Especialista da SBCCV.

Art. 9° - Poderão ser Membros Associados, automaticamente, aqueles que preencherem os requisitos de membro Associado da SBCCV.

Art. 10° - Poderão ser Membros Adjuntos aqueles que estejam diretamente ligados à circulação extracorpórea e à assistência circulatória mecânica, mesmo não sendo cirurgiões ou médicos, mas que apresentem currículo, que sejam apresentados por dois (02) Membros Especialistas do Departamento e aceitos pela Diretoria do DCEACM.

Art. 11º - Poderão ser Membros Residentes todo e qualquer estudante em pós-graduação interessado na área de circulação extracorpórea e assistência circulatória mecânica.

Art. 12º – Poderão ser Membros Beneméritos pessoas e/ou entidades que tenham concorrido moral e/ou materialmente para o engrandecimento do DCEACM, por proposta por 2/3 da Assembléia Geral do DCEACM em votação secreta.

Art. 12º – Poderão ser Membros Honorários do DCEACM cientistas nacionais ou estrangeiros de reconhecido valor, por proposta aprovada por 2/3 da Assembléia Geral Ordinária do DCEACM em votação secreta.

Art 13º – Poderão ser Membros Remidos os membros que deixarem de exercer atividades na área de circulação extracorpórea e assistência circulatória mecânica, porém desejam manter-se ligados ao departamento.

Art. 14º - São Deveres de todos os Membros:

I. Observar os preceitos da Deontologia Médica;
II. Trabalhar no sentido de que a SBCCV e o DCEACM cumpram seus fins;
III. Cumprir as disposições estatutárias;
IV. Pagar regularmente a anuidade estabelecida pela Diretoria

Art. 15º - A não observância ao artigo anterior acarretará as seguintes sanções:

I. Advertência por escrito;
II. A não participação, a convite, das atividades científicas promovidas pela SBCCV e o DCEACM.
III. Não poderão votar e serem votados.

Art. 16º – São Direitos dos Membros:

I. Participar de Assembléia ou Sessões, propor e discutir assuntos relacionados às atividades do Departamento;
II. Gozar dos benefícios instituídos ou por instituir, na forma e no espírito deste Regulamento;
III. Votar e ser votado para os cargos eletivos, de acordo com este Regimento;
IV. Ter descontos nas inscrições dos eventos promovidos pelo DCEACM;
V. Pedir desligamento ou licença temporária, mediante comunicação por escrito à Diretoria.

CAPÍTULO IV - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 17º – A Assembléia Geral é o órgão dirigente máximo do Departamento.

Art. 18º – A Assembléia Geral é constituída pelos membros efetivos em pleno exercício de seus direitos e quites com as obrigações sociais.

Art. 19º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada anualmente, por ocasião do Congresso Anual da SBCCV, não necessitando de convocação especial e podendo ser realizada com qualquer número de membros presentes.

Parágrafo Único – Poderão ser realizadas numa mesma convocação, uma Assembléia Ordinária e uma Assembléia Geral Extraordinária.

Art. 20º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I. Deliberar sobre qualquer assunto de interesse do Departamento;
II. Proceder à eleição da Diretoria;
III. Deliberar sobre os casos omissos neste Regimento Interno.

Art. 21º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á quando convocada, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, pela Diretoria ou por maioria simples dos membros com direito a voto ou por deliberação da Assembléia Geral Ordinário, quando convocada com antecedência de 60 dias.

Art. 22º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

I. Deliberar exclusivamente sobre a ordem do dia que acompanha a sua convocação;
II. Alteração deste Regulamento, em reunião especificamente convocada para tal, com conhecimento prévio do artigo a ser modificado, por proposta da Diretoria ou da maioria simples dos membros com direito a voto;
III. Alienação dos bens ou do patrimônio do Departamento;
IV. Extinção do Departamento;
V. Discutir outros assuntos que a Diretoria julgue pertinente à Assembléia.

Parágrafo único – Qualquer modificação feita no presente Regimento somente se efetivará após o registro no cartório de títulos e documentos respectivo.

Art. 23º – As Assembléias Gerais Extraordinárias reunir-se-ão e deliberarão com a presença, em primeira convocação, de metade dos membros mais um, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes.

Art. 24º – As deliberações das Assembléias Gerais Ordinárias serão tomadas por maioria simples, exceto quando se tratar de assuntos não incluídos na ordem do dia, e exigirão o voto favorável dos 2/3 de membros presentes.

Art. 25º – Os membros da Diretoria abster-se-ão de votar deliberações relativas ao desempenho de seus cargos, funções ou incumbências.

Parágrafo Único – Apenas para o caso de dissolução do Departamento serão aceitos os votos escritos de membros ausentes.

CAPÍTULO V - DA DIRETORIA

Art. 26º - A Diretoria do DCEACM compõe-se de um Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e um Conselho Deliberativo composto por seis (06) Membros.

§1° - Para comporem a Diretoria, serão elegíveis somente ao cargo de Presidente os Membros Especialistas do Departamento.

§2° – Para comporem os demais cargos da Diretoria, também serão elegíveis os Membros Especialistas e Associados do Departamento.

§3° - Para compor o Conselho Deliberativo serão elegíveis os Membros Especialistas, Associados e Adjuntos, sendo este último em número máximo de dois (02).

Art. 27º – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição apenas para cargos diferentes, em mandatos sucessivos.

Art. 28º – A eleição para os cargos da Diretoria do DCEACM será feita em Assembléia Geral Ordinária, por ocasião do Congresso Nacional de Cirurgia Cardiovascular, no ano subseqüente à eleição da SBCCV.

Art. 29º – Em caso de Chapa única poderá ser feita votação por aclamação.

Art. 30º – É atribuição da Diretoria do DCEACM, organizar, estruturar e manter um Fundo de Aperfeiçoamento e Pesquisa em Circulação extracorpórea e assistência circulatória mecânica, com a finalidade precípua de estimular a produção de trabalhos científicos e procurar obter recursos necessários a este objetivo. A regulamentação deste Fundo de aperfeiçoamento será definida em Assembléia Ordinária do Departamento.

Art. 31º – Compete à Diretoria:

I. Deliberar sobre admissão de membros do Departamento e sobre suas categorias;
II. Preservar a decência, a dignidade e a ética entre os membros do DCEACM;
III. Procurar dar assistência aos membros deste Departamento para resolução das dificuldades inerentes ao desenvolvimento de seus planos de pesquisa e do exercício profissional;
IV. Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, um relatório de suas atividades.

Parágrafo Único - Os Membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais no exercício de seus cargos.

Art. 32º – A Revista, Jornal ou site que exista será o órgão oficial do DCEACM.

Art. 33º – A Diretoria do DCEACM terá como órgão consultivo a Diretoria e o Conselho Deliberativo da SBCCV.

Art. 34º - Cabe ao Presidente:

I. Presidir e representar o DCEACM junto à Diretoria da SBCCV;
II. Organizar relatórios e preparar a ordem do dia a serem apresentados à Assembléia Geral;
III. Assinar, em conjunto com o Tesoureiro e/ou Secretário, cheques e ordens de pagamentos relacionados com o DCEACM;
IV. Presidir o Departamento, com concurso dos demais Diretores, representando-o em juízo, ou fora dele;
V. Convocar e presidir as Assembléias Gerais, bem como presidir as Sessões de Abertura e Encerramento dos Congressos ou eventos científicos do DCEACM;
VI. Rubricar os livros, assinar as atas e demais documentos do Departamento, inclusive os diplomas de Membros;
VII. Admitir novos sócios e empossar as novas Diretorias e o Diretor Científico;
VIII. Constituir, quando necessário, comissões especializadas, ouvida a Diretoria.

Art. 35º – Os Membros não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelo DCEACM, ainda que no exercício de cargos de direção.

Art. 36º - Cabe ao Secretário:

I. superintender a secretaria do DCEACM, elaborar e assinar atas, juntamente com o Presidente.
II. Substituir o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância;
III. Encarregar-se do expediente da Secretaria Geral, da correspondência do Departamento e cuidar dos seus arquivos;
IV. Redigir as atas das Assembléias Gerais e assiná-las, juntamente com o Presidente.

Art. 37º - Cabe ao Tesoureiro:

I. Substituir o Secretário em seus impedimentos e em casos da vacância;
II. Zelar pela boa arrecadação das rendas do DCEACM e depositar seus fundos em Banco escolhido pela Diretoria;
III. Promover a regular aplicação de fundos sociais;
IV. Emitir os cheques necessários para a movimentação dos fundos sociais;
V. Organizar o balanço anual do DCEACM em conjunto com o Presidente;
VI. Apresentar anualmente à Assembléia Geral Ordinária o balancete da Tesouraria.

Art. 38º – Cabe ao Conselho Deliberativo organização de cursos, consensos, trabalhos multicêntricos, simpósio anual do DCEACM e representar o DCEACM junto a comissões científicas de eventos.

Art. 39º – No caso de vacância de um dos cargos da Diretoria, será indicado pelo Presidente um substituto até apreciação pela Assembléia

CAPÍTULO V - PATRIMÔNIO

Art. 40º - O patrimônio do DCEACM será formado pelas contribuições previstas neste Regimento Interno, bem como por doações e saldos verificados após os Congressos por ele promovidos.

CAPÍTULO VI - DA DISSOLUÇÃO

Art. 41º - O DCEACM tem duração ilimitada, podendo ser dissolvido por deliberação de 2/3 de seus membros votantes na Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. Esta mesma Assembléia indicará uma Comissão com o encargo de dar destino ao seu patrimônio.

§1º – Para a deliberação aqui prevista, serão aceitos os votos por procuração, encaminhados à Diretoria do DCEACM.

§2º – No caso de dissolução, o seu patrimônio será automaticamente transferido à SBCCV.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42º - A reunião científica anual do Departamento passa a ser realizada por ocasião do Congresso Nacional de Cirurgia Cardiovascular da SBCCV.

Art. 43º - São Membros Fundadores do DCEACM aqueles que, através da assinatura da ata de sua constituição, deram o apoio necessário para sua fundação.

Art. 44º – A Diretoria e o Conselho Deliberativo da SBCCV designarão os membros do DCEACM a ocupar o cargo de Diretoria, sendo que a primeira eleição será feita no primeiro ano subseqüente à eleição da SBCCV.

Art. 45º - Para quaisquer modificações deste Regimento, deverão ser seguidas as normas estabelecidas pelo estatuto da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV).

CAPÍTULO VII - DA COMUNICAÇÃO

Art. 46º - A Revista, Jornal ou Site que porventura venha a existir, constituirá o órgão oficial de publicação do DCEACM, em parceria com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular, destinando-se a divulgar as atividades científicas, culturais, e associativas inerentes à especialidade.

Art. 47º - A Revista, Jornal ou Site, será editada por um Representante do DCEACM junto a SBCCV.

Art. 48º - As despesas com a administração e a publicação da Revista, Jornal ou Site, serão, quando possível, cobertas com a receita das assinaturas e publicidade.

Parágrafo Único – Havendo um déficit, o Editor da Revista, Jornal ou Site, solicitará as verbas necessárias à Diretoria do DCEACM.

CAPÍTULO VIII - DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art. 51º - O exercício financeiro do DCEACM, compreenderá o período de 12 (doze) meses, abrangendo janeiro a dezembro de cada ano, devendo, obrigatoriamente, ser feita a prestação de contas à SBCCV.

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