Prezado Associado, A Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular comunica que, em sede de processo administrativo junto ao CADE (PA n. 08012.008407/2011-19), foi condenada na 136ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal do CADE, realizada em 30 de janeiro de 2019, por maioria de votos, ao pagamento de multa administrativa no valor de R$273.551,01, em razão do entendimento do Tribunal da ocorrência de conduta considerada anticompetitiva no mercado de prestação privada de serviços médicos na especialidade de cirurgia cardiovascular. A íntegra da decisão do CADE encontra-se disponível publicamente em nosso sítio eletrônico. Certidão de Julgamento |