11/11/2022
CAPÍTULO XXI - DO EXERCICIO FINANCEIRO
Art. 85 - O exercício financeiro da SBCCV abrange o período de janeiro a dezembro de cada ano.
Art. 86 - Os recursos financeiros necessários à manutenção da SBCCV e consecução de seus objetivos, serão obtidos por meio de:
I - Contribuições fixas e/ou regulares de seus Membros aptos ao pagamento das anuidades;
II - Rendas de seu patrimônio, tais como juros de títulos e depósitos, licenças de marcas e selos de propriedade intelectual em geral, direitos autorais e cessão de direitos vinculados à imagem;
III - Doações de bens e direitos, subvenções, patrocínios, legados que lhe fizerem pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, mantendo-se sempre a autonomia completa da SBCCV nos interesses que conflitem com os princípios e finalidades da SBCCV;
IV - Convênios, contratos, patrocínios, acordos e parcerias firmados com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, do poder público, ou mistas, firmados para a união de esforços e/ou financiamento de projetos no seu âmbito de atuação ou para a divulgação de suas atividades, inclusive projetos de selos e certificações;
V - Promoção de feiras, congressos, cursos, seminários, palestras e outros eventos relacionados ao seu objetivo, ou, ainda, patrocínio e negociação de produtos e serviços decorrentes da atividade meio, inclusive certificação, espaços em suas publicações, organização e aplicação de prova de títulos, licenciamento de marcas e selos, elaboração de normas técnicas, entre outros, desde que não contrariem os objetivos da SBCCV;
VI - Rendas eventuais. § único -Nenhuma doação, subvenção ou patrocínio à SBCCV comprometerá sua autonomia ou independência perante os doadores.
Art. 87 - O patrimônio e recursos financeiros da SBCCV serão aplicados exclusiva e obrigatoriamente na consecução das suas finalidades e objetivos sociais.
Art. 88 - Os Membros da SBCCV pagarão uma contribuição anual, nos termos e valores determinados pela Diretoria Financeira da SBCCV.
§ único - São isentos do pagamento de anuidades as seguintes categorias:
I - Membros Departamentais;
II - Membros Beneméritos;
III - Membros Honorários;
IV - Membros Remidos;
V - Membros Internacionais;
VI - Membros Clínicos.
Art. 89 - A SBCCV não distribui entre seus Membros, Diretores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, benefícios ou vantagens, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos em razão das competências, funções ou atividades que lhe são atribuídos por esse Estatuto, aplicando-os integralmente na consecução de seus objetivos sociais.
§1º - A SBCCV não remunera, sob qualquer forma, os membros de cargos eletivos ou indicados de sua administração, pelas atividades exercidas na SBCCV, cuja atuação será inteiramente não onerosa.
§2º -Serão remunerados eventuais serviços profissionais específicos, que não se cofundem com as atribuições dos órgãos da SBCCV, elencadas neste Estatuto, desde que autorizados pela Diretoria Financeira e, caso necessário, consultada a Diretoria Executiva da SBCCV, sempre respeitando o critério da razoabilidade dos valores de mercado.