11/11/2022
CAPÍTULO XXIII - DO ESTATUTO
Art. 91 - O Estatuto da SBCCV poderá ser reformado a qualquer tempo em Assembleia Geral, convocada especificamente para esse fim.
Art. 92 - Compete à Diretoria Executiva da SBCCV estudar a reforma do Estatuto. § único -As eventuais propostas de modificação deverão ser aprovadas por votação em Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim.
Art. 93 - Os casos não previstos neste Estatuto deverão ser analisados pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo e ratificados na próxima Assembleia da SBCCV.
Art. 94 - O Estatuto passa a vigorar a partir de sua aprovação em Assembleia Geral.