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Ilmo. Sr. Dr. Carlos Armando Lopes do Nascimento
Coordenador Geral da Alta Complexidade do Ministério
da Saúde
Prezado senhor:
Tendo tomado conhecimento da Portaria
nº 218 do Ministério da Saúde, de
15 de junho do corrente ano, que estabelece, em seu
artigo 7º, o consumo máximo de 10% da freqüência
total de cirurgias que utilizam a circulação
extracorporea, do “conjunto descartável
de circulação assistida, (bio pump)”
e, já tendo passado tal determinação
ao Serviço de Cirurgia Cardiovascular que chefio
no Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, tomo respeitosamente
a liberdade de externar minha opinião sobre tal
determinação: a “bio pump”
que na realidade é uma bomba centrifuga, de alta
eficiência, não oclusiva, com mínimo
traumatismo aos elementos figurados do sangue e portanto
com hemólise mínima, não é
de uso exclusivo em circulação assistida
para pacientes em más condições
após a cirurgia ou que tenham outras indicações
para tal. Aliás, a sua indicação
nestas condições já é um
atestado de suas excelentes qualidades, permitindo uso
prolongado (dias) na sustentação da vida
destes pacientes. No entanto, o seu emprego no circuito
de circulação extracorpórea, em
substituição à bomba de roletes
(“roller pump”) introduzida à partir
de 1953 por Gibbon na Mayo Clinic e De Bakey em Houston
(TX) e que presta seus serviços até hoje,
representa um imenso avanço nas técnicas
de extracorpórea, especialmente em casos selecionados
como pacientes com idade avançada (acima de 80
anos); obesos (acima de 100 kg e que demandam altos
fluxos arteriais); cirurgia de grande porte como aquelas
com hipotermia profunda e parada cardiocirculatória
para tratamento dos aneurismas envolvendo a aorta transversa;
pacientes pediatricos, de baixo peso (de 2 a 10 kg)
portadores de cardiopatias congênitas complexas
e graves, etc, que são justamente os casos onde
substituímos a antiga e traumatizante “roller
pump” pela atualizada “bio pump”.
Evidentemente, o prejuízo para pacientes especiais
como os mencionados ( à rigor a “bio pump”
deveria ser usada para todos os pacientes) são
maiores porque o tempo de perfusão e seus efeitos
deletérios são maiores, entre eles maior
tempo de contato do sangue com superfícies estranhas
ao organismo; maior traumatismo aos elementos figurados
do sangue; maior hemólise e maior dano da função
renal; maior intensidade dos processos inflamatórios
que acompanham as perfusões; maiores alterações
dos processos de coagulação e conseqüentemente
maior perda sanguínea, etc, prolongando o tempo
na unidade de tratamento intensivo com maior uso de
drogas, sangue e derivados e evidentemente maior risco
de vida.
É meu desejo deixar bem claro
que esta minha manifestação é de
minha total iniciativa e responsabilidade e não
tem nenhum interesse que não seja a maior segurança
dos pacientes submetidos à cirurgia cardíaca
com circulação extracorpórea. Limitar
o uso e portanto as despesas é compreensível
mas acredito que limitar em apenas 10% dos casos o emprego
da “bio pump”, não como “circulação
assistida” o que seria perfeito, mas como substituto
da “roller pump” em circuito de extracorpórea
para casos selecionados e graves, é muito pouco
frente aos beneficios que poderiam ser obtidos. Em nosso
Serviço a prática tem demonstrado bons
resultados e o seu uso, antes da referida Portaria,
era em torno de 30 a 35% do total.
Sem mais, e esperando estar contribuindo de alguma
maneira.
Cordialmente,
Dr. Paulo Paredes Paulista
Diretor Técnico de Divisão de Cirurgia
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