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Ilmo. Sr. Dr. Carlos Armando Lopes do Nascimento
Coordenador Geral da Alta Complexidade do Ministério da Saúde

Prezado senhor:

Tendo tomado conhecimento da Portaria nº 218 do Ministério da Saúde, de 15 de junho do corrente ano, que estabelece, em seu artigo 7º, o consumo máximo de 10% da freqüência total de cirurgias que utilizam a circulação extracorporea, do “conjunto descartável de circulação assistida, (bio pump)” e, já tendo passado tal determinação ao Serviço de Cirurgia Cardiovascular que chefio no Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, tomo respeitosamente a liberdade de externar minha opinião sobre tal determinação: a “bio pump” que na realidade é uma bomba centrifuga, de alta eficiência, não oclusiva, com mínimo traumatismo aos elementos figurados do sangue e portanto com hemólise mínima, não é de uso exclusivo em circulação assistida para pacientes em más condições após a cirurgia ou que tenham outras indicações para tal. Aliás, a sua indicação nestas condições já é um atestado de suas excelentes qualidades, permitindo uso prolongado (dias) na sustentação da vida destes pacientes. No entanto, o seu emprego no circuito de circulação extracorpórea, em substituição à bomba de roletes (“roller pump”) introduzida à partir de 1953 por Gibbon na Mayo Clinic e De Bakey em Houston (TX) e que presta seus serviços até hoje, representa um imenso avanço nas técnicas de extracorpórea, especialmente em casos selecionados como pacientes com idade avançada (acima de 80 anos); obesos (acima de 100 kg e que demandam altos fluxos arteriais); cirurgia de grande porte como aquelas com hipotermia profunda e parada cardiocirculatória para tratamento dos aneurismas envolvendo a aorta transversa; pacientes pediatricos, de baixo peso (de 2 a 10 kg) portadores de cardiopatias congênitas complexas e graves, etc, que são justamente os casos onde substituímos a antiga e traumatizante “roller pump” pela atualizada “bio pump”. Evidentemente, o prejuízo para pacientes especiais como os mencionados ( à rigor a “bio pump” deveria ser usada para todos os pacientes) são maiores porque o tempo de perfusão e seus efeitos deletérios são maiores, entre eles maior tempo de contato do sangue com superfícies estranhas ao organismo; maior traumatismo aos elementos figurados do sangue; maior hemólise e maior dano da função renal; maior intensidade dos processos inflamatórios que acompanham as perfusões; maiores alterações dos processos de coagulação e conseqüentemente maior perda sanguínea, etc, prolongando o tempo na unidade de tratamento intensivo com maior uso de drogas, sangue e derivados e evidentemente maior risco de vida.

É meu desejo deixar bem claro que esta minha manifestação é de minha total iniciativa e responsabilidade e não tem nenhum interesse que não seja a maior segurança dos pacientes submetidos à cirurgia cardíaca com circulação extracorpórea. Limitar o uso e portanto as despesas é compreensível mas acredito que limitar em apenas 10% dos casos o emprego da “bio pump”, não como “circulação assistida” o que seria perfeito, mas como substituto da “roller pump” em circuito de extracorpórea para casos selecionados e graves, é muito pouco frente aos beneficios que poderiam ser obtidos. Em nosso Serviço a prática tem demonstrado bons resultados e o seu uso, antes da referida Portaria, era em torno de 30 a 35% do total.

Sem mais, e esperando estar contribuindo de alguma maneira.

Cordialmente,

Dr. Paulo Paredes Paulista
Diretor Técnico de Divisão de Cirurgia

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