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DIRETORIA DA SBCCV SE REÚNE EM BRASÍLIA COM O COORDENADOR
GERAL DA ALTA COMPLEXIDADE

Dia 19 de julho estiveram reunidos em Brasília no setor de Coordenação da Alta Complexidade do Ministério da Saúde o Presidente e o Tesoureiro da SBCCV, Drs. Alexandre V. Brick e João Alberto Roso. Esta reunião foi solicitada pela Diretoria da SBCCV para esclarecer e reivindicar assuntos inerentes a nova Portaria Ministerial (Portaria 210 e seus anexos), que repercutiram diretamente sobre a maioria dos serviços de Cirurgia Cardiovascular que atualmente estão em funcionamento no país. Estas dificuldades foram apresentadas e discutidas na última reunião de Diretoria realizada na sede da SBCCV, dia 15/07/2004. Para esta reunião foram convocados os Presidentes das Regionais que, por solicitação prévia da Diretoria da SBCCV, haviam analisado a Portaria com os Serviços da sua abrangência. A SBCCV encaminhou para a Coordenação de Alta Complexidade um relatório onde foram listados os assuntos levantados na referida reunião, juntamente com os relatórios que foram encaminhados para a Diretoria pela Sociedade Mineira de Cirurgia Cardiovascular, Sociedade Centro-Oeste de Cirurgia Cardiovascular, Departamento de Circulação Extra Corpórea e Assistência Circulatória Mecânica, Departamento de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica e Departamento de Estimulação Cardíaca Artificial. As demais regionais e Departamentos não se manifestaram por escrito.

Abaixo está o relatório encaminhado pela SBCCV e a seguir a resposta da Coordenação Geral da Alta Complexidade.

Brasília, 19 de julho de 2004

Exmo. Sr.
Dr. Carlos Armando Lopes do Nascimento
DD. Coordenador Geral da Alta Complexidade
Ministério da Saúde

Brasília - DF

Conforme solicitação, encaminhamos observações sobre as novas portarias que contemplam o atendimento da alta complexidade cardiovascular no SUS.

Inicialmente gostaríamos de salientar que existem diferentes tipos de hospitais distribuídos por todo o território nacional que realizam procedimentos de alta complexidade cardiovascular até mesmo desde antes da existência de qualquer sistema de normatização destes procedimentos pelo SUS, o que ocorreu em 1987 com a criação do chamado SIC-CV. Quando o sistema foi criado estes hospitais eram classificados em três categorias (centros de referência nível I, II e III) e recebiam complementação financeira baseada no chamado Índice de Valorização Hospitalar – IVH, que era respectivamente de 2,3; 2,1 e 1,9. Esta remuneração possibilitava que as instituições se mantivessem adequadamente equipadas e sempre acompanhando o desenvolvimento tecnológico. O IVH foi suspenso na gestão do Ministro Alceni Guerra, pouco tempo depois de implantado. Desde então o país enfrentou uma série de mudanças na economia que culminaram com o atual modelo que mantém as tabelas do SUS sem adequada correção há muitos anos. As despesas hospitalares com todo o tipo de material de consumo continuam aumentando, já havendo desde o início do plano cruzado um reajuste superior a 300% somente nos medicamentos. Apesar disto estas instituições continuaram prestando serviço aos segurados do SUS, sempre com elevado padrão de atendimento, pois os resultados de produção cirúrgica, mortalidade hospitalar e infecção hospitalar sempre foram monitorados pelo órgão controlador através do envio de estatísticas mensais e semestrais; os serviços que não se enquadraram dentro das normas de exigência foram descredenciados pelo sistema. Conforme exposto, procuraremos efetuar esta análise considerando a atual realidade da maioria dos hospitais brasileiros que não recebem verbas governamentais para seu funcionamento nem para aquisição de material de consumo ou para aquisição de equipamentos.

Considerações para análise

PORTARIA 210
Artigo 5° - parágrafo único – e) atendimento de Urgência/Emergência referida em cardiologia, nos serviços a que venha executar.

- em muitos municípios menores, principalmente naqueles onde existe municipalização plena da saúde, todo o atendimento de Urgência/Emergência, inclusive na área da cardiologia, fica concentrado no Pronto Socorro Municipal; os hospitais servem de apoio para os casos que necessitam internação seja a nível de enfermaria ou UTI. Nestes hospitais o custo de implantação e funcionamento de um sistema de atendimento 24hs para pacientes cardiológicos seria muito elevado e inviabilizaria o funcionamento de vários serviços em todo o país.

OBS: Esta dúvida ficou esclarecida no decorrer da reunião, onde nos foi dito que a redação da portaria não havia sido muito clara: onde se lê a palavra referida deveria constar a palavra referenciada. Todos os colegas que nos questionaram a respeito disto podem ficar tranquilos, pois seus hospitais não serão obrigados a ter serviço de Urgência/Emergência em Cardiologia nas 24hs, mas somente a garantia de que os pacientes receberão atendimento nas 24hs quando direcionados para o serviço de cirurgia cardiovascular.

Artigo 12° - parágrafo 1° - o prazo para o novo credenciamento dos serviços de que trata o caput deste artigo é de 06 (seis) meses a contar da data da publicação desta Portaria.

- consideramos o prazo de 06 (seis) meses demasiadamente curto, solicitando uma ampliação do mesmo para pelo menos 12 (doze) meses. É de extrema importância que os hospitais não governamentais, responsáveis por uma enorme parcela no atendimento aos usuários do SUS e que atravessam enorme crise financeira em todo o país, tenham maior tempo para se adequar a itens solicitados nesta portaria, pois alguns destes itens não eram solicitados nas portarias anteriores, como por exemplo a necessidade de haver serviço de hemodinâmica em todos os centros. A instalação de um serviço desta natureza exige elevado investimento financeiro, tempo para aquisição, importação e instalação do equipamento.

ANEXO I

1 – NORMAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO

1.2.5 – A aprovação do credenciamento estará vinculada à vistoria in loco, que será realizada pelo Ministério da Saúde em conjunto com o Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras – INCL, unidade própria do Ministério da Saúde e um representante do gestor local. As Sociedades Científicas são os órgãos civis de apoio na execução destas ações, quando solicitadas pela Coordenação Geral da Alta Complexidade / DAE / SAS / MS.

- nas portarias anteriores as Sociedades Científicas (Sociedade Brasileira de Cardiologia - SBC e Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular - SBCCV) faziam parte das comissões de vistoria para credenciamento e recadastramento dos serviços. A exclusão das mesmas como membros efetivos destas comissões de vistoria nos parece um ato antidemocrático para com as entidades representativas dos profissionais responsáveis pelos serviços de atendimento de alta complexidade em Cardiologia. Esta exclusão também possibilita que determinadas decisões contenham um caráter mais político do que técnico, conforme fato que foi denunciado por membro da SBCCV durante a assembléia geral ordinária desta sociedade realizada por ocasião do último Congresso Nacional de Cirurgia Cardíaca.

OBS: este questionamento foi respondido que a exclusão na portaria foi decorrente de problemas de ordem trabalhista, segundo a acessoria jurídica do Ministério; entretanto nos foi assegurado verbalmente que a SBCCV SEMPRE será chamada para as visitas de credenciamento e recadastramento dos Serviços.

1.4 – c) Diagnóstico e tratamento destinado ao atendimento de pacientes portadores de doença do sistema cardiovascular, compondo a rede de assistência aos pacientes portadores de doenças cardiovasculares, incluindo:

- atendimento de urgência/emergência referida em cardiologia que funcione nas 24hs, mediante termo de compromisso firmado com o gestor.

- mesma observação feita anteriormente, quando à portaria 210, artigo 5°, parágrafo único.

- atendimento ambulatorial de cardiologia clínica conforme o estabelecido na rede de atenção pelo gestor público mediante termo de compromisso firmado entre as partes, onde deverá constar a quantidade de consultas a serem ofertadas, com um número total mínimo de 267 consultas/mês, para cada 180 cirurgias cardiovasculares/ano;

- atendimento ambulatorial de cardiologia clínica pediátrica conforme o estabelecido na rede de atenção pelo gestor público mediante termo de compromisso firmado entre as partes, onde deverá constar a quantidade de consultas a serem ofertadas, com um número total mínimo de 179 consultas/mês, para cada 120 cirurgias cardiovasculares/ano;

- exames de diagnose e terapia em cardiologia e vascular (disponíveis para a Rede), conforme abaixo:

CARDIOLOGIA

Ergometria - No mínimo 80 exames / 180 cirurgias
Holter - No mínimo 30 exames / 180 cirurgias
Ecocardiograma - No mínimo 130 exames / 180 cirurgias

- no que se refere a estes itens é importante salientar que nosso país possui aproximadamente 5.500 municípios e somente cerca de 160 centros onde se realizam cirurgias cardiovasculares pelo SUS, concentrados em menos de 100 municípios. Isto significa que a maioria dos pacientes operados num determinado município residem em outro e lá realizam suas consultas cardiológicas (a média solicitada é de 17,85 consultas por cirurgia realizada). Devido a estas considerações acreditamos que o número de consultas exigido é muito elevado e mesmo que seja colocado a disposição do gestor não será preenchido na maioria dos centros. Da mesma maneira nos parece que o número de exames deva ser acordado com o gestor local nos municípios onde existe gestão plena, ou com o gestor estadual.

2 – NORMAS ESPECÍFICAS PARA CREDENCIAMENTO EM “SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR”

2.2.1 Equipe de saúde básica:

d) Enfermagem: A equipe deve contar com um enfermeiro coordenador, com Especialização em Cardiologia reconhecido pelo MEC ou com certificado de Residência em Cardiologia reconhecido pelo MEC ou com título de Especialista em Enfermagem Cardiovascular, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Enfermagem Cardiovascular-SOBENC,...........

- a grande maioria dos municípios do nosso país não tem profissionais de enfermagem com esta titulação.

2.3 – Materiais e equipamentos

- neste item foram acrescentadas algumas exigências que não constavam anteriormente. Sem dúvida as novas exigências qualificam o atendimento, porém não são indispensáveis. Novamente considerando a situação econômica atual da maioria dos hospitais do país gostaríamos de fazer algumas ponderações quanto a equipamentos de alto custo e que poderiam ser substituídos por outros mecanismos de menor custo, como por exemplo:

- colchão térmico

- custo aproximado de US$ 15.000,00 (fob) e que poderia ser substituído por dispositivo para manutenção da temperatura ou aquecimento do paciente, como por exemplo mantas térmicas com termostato, cujo custo é infinitamente menor. Os oxigenadores modernos possuem permutador térmico de alto rendimento que possibilitam atingir temperaturas a nível de hipotermia profunda de forma homogênea, não havendo necessidade da utilização de método de hipotermia tópica.

- balão intra aórtico

- custo aproximado US$ 60.000,00 (fob) e que poderia ser substituído por método de assistência circulatória com bomba centrífuga cujo custo aproximado é de US$ 8.000,00 (fob), já que se trata de portaria específica para serviço de Cirurgia Cardiovascular.

- eletrocardiógrafo de 12 derivações e 3 derivações simultâneas, podendo ser acoplado a microcomputador

- não há inconveniente de utilizar um eletrocardiográfo convencional, com 12 derivações de registro isolado; este método inclusive é mais suscetível para detecção de arritmia já que registra um número maior de complexos QRS.

2.4 – Recursos Diagnósticos e Terapêuticos

i) Unidade de Tratamento Intensivo........

- Carro de emergência com .........marca-passo transcutâneo,..........

- é uma exigência desnecessária já que o paciente que está numa UTI altamente capacitada para atendimento cardiovascular pode receber estimulação artificial através de marcapasso transvenoso com extrema rapidez.

- Balança eletrônica digital até 150Kg – 1 por unidade

- poderia ser exigida uma balança, independente da necessidade de ser digital.

2.6 – Produção do Serviço

Os Serviços de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, devem realizar, em média, 15 (quinze) atos operatórios mensais ou, no mínimo, 180 (cento e oitenta) anuais.........

- na portaria anterior a exigência era de 10 (dez) atos operatórios mensais ou 120 (cento e vinte) anuais. Gostaríamos de saber se o fato da portaria exigir este aumento de produção cirúrgica obrigará ao gestor municipal ou estadual aumentar as suas despesas com a alta complexidade cardiovascular.

ANEXO IV

PARÂMETROS PARA A ASSISTÊNCIA CARDIOVASCULAR

Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular

Parâmetro: 1 : 600.000 habitantes

Serviço de Assistência de alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular Pediátrica

Parâmetro: 1 : 800.000 habitantes

- não ficou claro como será o procedimento nas regiões onde o número de habitantes fique numa faixa intermediária entre o número definido pela portaria ou seus múltiplos, como por exemplo:

- nas regiões com 900.000 habitantes teremos 1 ou 2 centros de cirurgia cardiovascular?

- nas regiões com 1.500.000 habitantes teremos 2 ou 3 centros de cirurgia cardiovascular?

- nas regiões com 1.200.000 habitantes teremos 1 ou 2 centros de cirurgia cardiovascular pediátrica?

PORTARIA 218
Artigo 2° - Incluir na tabela OPM do SIH/SUS, os conjuntos para circulação extra corpórea (CEC), conforme a seguir relacionado: ..........

- o conjunto para CEC é composto por diversos itens sendo que muitas vezes é necessário utilizar itens de diferentes fabricantes. Nesta circunstância é necessário esclarecimento de como os diferentes itens serão cobrados já que por esta nova portaria o código de cobrança é único.

Artigo 15° - Incluir o valor do material especial código 93.481.35-7 – Transdutor de Pressão no valor dos Serviços Hospitalares, como material de consumo..........

Artigo 16° - Incluir o valor do material especial código 93.481.24-1 – Sistema de Drenagem Mediastinal no valor dos Serviços Hospitalares, como material de consumo..........

- a experiência de separar estes itens e colocá-los como material de consumo com valores incluídos nos Serviços Hospitalares já foi realizada anteriormente (portaria n° 582 de 20 de outubro de 1999) e não teve bom resultado, tanto que posteriormente o material foi novamente colocado na relação de OPM.

Solicitamos sua atenção na análise dos pontos considerados, bem como a atenção para os outros relatórios encaminhados para análise, da Sociedade Mineira de Cirurgia Cardiovascular, da Sociedade Centro-Oeste de Cirurgia Cardiovascular, do Departamento de Circulação Extra Corpórea e Assistência Circulatória Mecânica, do Departamento de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica e do Departamento de Estimulação Cardíaca Artificial.

Aguardamos sua manifestação de resposta para as questões levantadas.

Atenciosamente
Alexandre V. Brick João Alberto Roso
Presidente SBCCV Tesoureiro SBCCV

Os questionamentos levantados foram respondidos pela Dra. Lídia (consultora técnica da Coordenação Geral de Alta Complexidade), cujo e-mail encaminhado à SBCCV está reproduzido na sua íntegra a seguir:

Caro Dr. Brick,

Desculpe-me a forma resumida das respostas aos questionamentos apresentado na reunião de 19.07.04. Nosso tempo integral, neste momento, passou a craniomaxilofacial, otorrrino, etc.

Então, por partes:

- O que será discutido na Câmara Técnica, dentro de 1 mês, talvez mais pelo fato seguinte fato: o que foi publicado foi decidido por um outro grupo de trabalho, que decidiu em conjunto:

- Prazo para a hemodinâmica ser instalada nas Unidades Hospitalares.

- Não será alterada a relação dos procedimentos que somente serão realizadas nos Centros de Referência.

- As discussões sobre as áreas de atuação foram exaustivas, não temos como alterar, exceto pelo CFM e após a camera técnica;

- Locais onde formar enfermeiras qualificadas: o Ministério está entrando em contado com o Conselho e Área de ensino e treinamento do Ministério da Saúde, para levar para a câmara técnica. Mesmo assim na portaria está sendo liberado prazo de três anos para a formação do corpo de enfermagem.

- Colchão térmico: será revista possibilidade de troca para manta térmica.

- Nas exigências do anexo I, ítem 2.3. balão intraaórtico, levar para a câmara técnica a opção de outro método de assistência circulatória (pex.bomba centrífuga)

- Eletrocardiografo (passar para 12 derivações isoladas) – no implante de marcapasso- rever. Alterar depois câmara técnica.

- Marcapasso transcutâneo (muito caro) - rever

- Bbalança digital (porque não convencional) - rever

- Anexo IV – números intermediários, discutir a nível local do gestor (ex. população dispersa ou o inverso atender a demandas de outros municípios) - rever e alterar após a câmara técnica

- Sugestão de retornar o dreno de tórax e o transdutor para a tabela OPM. Conforme explicado na própria portaria, os valores destas OPM estão acima do mercado e a possibilidade de um só, inviabiliza (necessário três). Não podemos baixar o preço da OPM para a realidade e não temos como colocar três. Difícil retornar para a tabela. - rever

- Ver sobre área de atuação : grande conflito principalmente na área intervencionista - alteramos o possível, demais só após a câmara técnica.

Prazos outros como entrada em vigor da tabela OPM: difícil devido problemas no DATASUS. Sugestão guardar a conta para apresentação em agosto, quando a tabela OPM terá nova versão, acertando ítens e materiais. Ex. Material para Implante multissitio por toracotomia (nao sendo necessário sistema de eletrodos) e aumento tamanho do patch para 20 e 50 cm2. mantendo-se os valores dos cm2 constantes na portaria 2036. A portaria 218 está sendo republicada, com as correções de erros de digitação de códigos e valores CEC. Também foi corrigido a descrição antiga da bomba centrífuga (antes sistema de circulação assistida), compatibilizando a bomba na CEC (30%) e Circulação assistida (100%). Quanto a hemólise, na câmara técnica será discutido a entrada do estabilizador de tecido na tabela OPM, falta acertar valores. Precisamos rever preço da bomba centrífuga. Deveremos conversar com a indústria antes da reunião. A portaria 215 que trata dos ecocardiogramas será complementada, dentro de 30 dias com as compatibilidades para o uso trans-operatório. Mas o eco transoperatório (não o trans-op transesofágico, que no momento não é factível. A portaria que trata do aumento dos honorário médicos do cardiologista intervencionista, na verdade só defini o valor, acordado há quase dois anos e não cumprido pelos hospitais. O valor total do CAT ambulatório e internação foi igualado. Com relação ao uso do balão intraaórtico no choque cardiogênico (100%) foi regulamentado na portaria 732 (anexada) e nos transplantes o pacote já cobre o uso deste. Os valores foram orçados e nenhuma OPM será permitida nos transplantes. Valor da cirurgia ligamneto persistência conduto arterial: foi usado equivalência com procedimento de nívle hierárquico da cirurgia cardiaca de adulto, o valor anterior tornava impossível a introduçao na média complexidade (ato médico de média complexidade, baixo custo, etc.). REVER na camara técnica. a retirada do cardiologista: se mantivermos cardiologista, precisaremos hepatologista, nefrologista, neurologista, todas as outras áreas estão solitando acompanhamento clínico e pelo principio da universalidade do Sistema Único de Saúde, optamos pela igualdade. valor do anestesista: SUGERIMOS ENCAMINHAR O PROBLEMA AO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. A SOCIEDADE DE ANESTESIA NAO ACEITA REDUÇãO. POR OUTRO LADO, HÁ ALGUNS ANOS, POR ERRO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO NO CÁLCULO DOS 30% SOBRE O VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO E NÃO SOBRE O VALOR DO ATO CIRÚRGICO. O uso do cateter PIC restrito aos recém nascidos foi em função única e exclusiva da restrição financeira. O SUS não tem como pagar este cateter em todas as crianças menores... PRECISA FICAR CLARO QUE A DECISÃO NÃO FOI MÉDICA E SIM FINANCEIRA, TODOS OS COLEGAS SABIAM DESTE FATO!!! As restrições do prazos de garantia em cinco anos, deve-se ao fato da troca precoce dos marcapssos. O numero 5 anos, baseou-se na média dos registros da ANVISA. Vamos relacionar todos os registros de marcapassos, para a câmara técnica, mas o Sistema Único não tem como trabalhar com marcas e modelos Com relação as excludências, em nenhum momento a indicação deste foi pelo uso médico, e sim por restrição financeira !!! Isto foi visto e discutido, onde estão as pessoas que trabalharam na portaria!!!

Dr. Brick, alguns itens questionados por mau entendimento, acho que esclarecemos na reunião, e certamente nos próximos dias tudo ficará mais claro, peço-lhe por favor que repasse que as excludências, foi por LIMITE FINANCEIRO. PRECISAMOS $$$ PARA PAGAR MÉDICO (TANTO ÁREA INVESTIGAÇÃO COMO CIRÚRGICA). TUDO FOI DISCUTIDO POR DURANTE QUASE SEIS MESES,

ESPERO TER RESPONDIDO, PELO MENOS O PRINCIPAL, OBRIGADO, LIDIA

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