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Capítulo I
Do Nome e Finalidade
Art. 1º – A Associação Brasileira dos Residentes de Cirurgia Cardiovascular, daqui por diante
designada ABRECCV, é a associação dos residentes e estagiários de Cirurgia Cardiovascular da
Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV).
Art. 2º – A ABRECCV tem por objetivos:
I - Identificar e cadastrar os residentes e estagiários de Cirurgia Cardiovascular do país, bem como os
Serviços aos quais estes estão vinculados;
II - Integrar os residentes e estagiários de Cirurgia Cardiovascular à SBCCV;
III - Promover maior interação entre os residentes e estagiários de Cirurgia Cardiovascular e os
membros da SBCCV;
IV - Promover maior interação entre os próprios residentes e estagiários de Cirurgia Cardiovascular do país;
V - Promover atividades científicas tais como cursos, intercâmbios, palestras, simpósios, encontros,
congressos, além de discussões de casos e artigos científicos de interesse;
VI – Identificar problemas nos programas de residência médica e/ou estágio em Cirurgia Cardiovascular e propor soluções;
Capítulo II
Dos Associados
Art. 3º – A ABRECCV será composta por quatro categorias de associados:
I – Membros Residentes ou Estagiários: médicos brasileiros ou estrangeiros, diplomados ou com diplomas revalidados, que estejam em formação na especialidade de Cirurgia Cardiovascular em Centros de Treinamento oficialmente reconhecidos pelo MEC e/ou SBCCV;
II – Ex-Residentes ou Ex-Estagiários: médicos ex-residentes ou ex-estagiários de Cirurgia
Cardiovascular, brasileiros ou estrangeiros, diplomados ou com diplomas revalidados, que concluíram
suas formações em Centros de Treinamento oficialmente reconhecido pelo MEC e/ou SBCCV;
III – Participantes: acadêmicos de Medicina ou de outras áreas das Ciências da Saúde que se
interessem pelos temas ligados à Cirurgia Cardiovascular;
IV – Membros Internacionais: médicos estrangeiros diplomados que estejam em formação na
especialidade de Cirurgia Cardiovascular em Centros de Treinamento fora do Brasil;
Art. 4º – A filiação à ABRECCV se dará por meio de cadastramento eletrônico no website da referida associação, a saber: http://www.sbccv.org.br/residentes
Capítulo III
Da Diretoria
Art. 5º – A diretoria da ABRECCV deverá ser composta obrigatoriamente por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, um Editor do site e um Representante da ABRECCV junto à SBCCV.
Art. 6º – Outros cargos, de caráter optativo, podem ser acrescentados na formação da diretoria da ABRECCV, dentre os quais: representantes regionais (norte-nordeste, sudeste/centro-oeste, sul), coordenadores de departamentos (cirurgia de coronárias, cardiopatias valvares, doenças da aorta, transplante cardíaco, cardiopatias congênitas, perfusão e assistência ventricular; estimulação cardíaca artificial), representante internacional, representante das ligas acadêmicas e representante dos ex-residentes e ex-estagiários de Cirurgia Cardiovascular.
Art. 7º – O mandato da diretoria da ABRECCV terá duração de um ano e sua primeira reunião ocorrerá durante o Congresso Nacional de Cirurgia Cardíaca, evento realizado anualmente pela SBCCV.
Art. 8º – A eleição da nova diretoria da ABRECCV ocorrerá em Assembléia Geral Ordinária, durante o Congresso Nacional de Cirurgia Cardíaca, evento realizado anualmente pela SBCCV.
Art. 9º – Terá direito a voto todo residente ou estagiário de Cirurgia Cardiovascular devidamente cadastrado na ABRECCV, e que esteja participando do Congresso Nacional de Cirurgia Cardíaca.
Dos Cargos e Funções
Art. 10º – Ao Presidente compete:
- Presidir a ABRECCV com o concurso dos demais Membros da Diretoria, representando-a em juízo, ou fora dele;
- Rubricar os livros e assinar as atas e demais documentos da ABRECCV;
- Garantir os objetivos da Associação;
- Convocar e presidir as Assembléias Gerais da ABRECCV;
- Empossar os novos membros e as novas diretorias;
- Trabalhar para integrar os residentes e estagiários à SBCCV;
- Coordenar a página eletrônica dos residentes.
Art. 11º – Ao Vice-Presidente compete:
- Substituir legalmente o Presidente em seus impedimentos;
- Compor as tarefas que lhe forem delegadas pelo presidente;
- Assinar cheques em conjunto, necessários para o movimento financeiro.
Art. 12º – Ao Secretário compete:
- Substituir o Presidente, o Vice-Presidente em seus impedimentos e em casos de vacância;
- Encarregar-se do expediente da Secretaria, das correspondências eletrônicas da ABRECCV e cuidar dos seus arquivos e fichários;
- Cadastrar os novos associados e manter sempre atualizados os bancos de dados da ABRECCV.
- Redigir as atas das Assembléias Gerais e assiná-las, juntamente com o Presidente.
Art. 13º – Ao Tesoureiro compete:
- Zelar pela boa arrecadação das rendas da ABRECCV e depositar os seus fundos em banco escolhido pela Diretoria;
- Emitir cheques necessários para a movimentação dos fundos sociais e assiná-los, juntamente com o Presidente e/ou Vice-Presidente;
- Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral Ordinária, o balancete da Tesouraria.
Art. 14º – Ao Editor do site compete:
- Editar a página eletrônica da ABRECCV;
- Manter atualizado o Cadastro Nacional dos Residentes.
- Utilizar a página eletrônica da ABRECCV como instrumento de integração entre seus membros.
Art. 15º – Ao Representante da ABRECCV junto à SBCCV compete:
- Orientar, incentivar e apoiar as ações da ABRECCV, bem como intermediar os contatos com a diretoria da SBCCV; sempre de acordo com as decisões e determinações da diretoria da ABRECCV
Art. 16º – Aos Representantes Regionais compete:
- Promover e organizar eventos relacionados à ABRECCV, às sociedades regionais e à SBCCV em sua região;
- Integrar os residentes e estagiários de sua regional;
- Coletar e atualizar os dados de sua regional, criando um banco de dados regional que será utilizado no Censo Anual da ABRECCV.
Art. 17º – Aos Coordenadores dos Departamentos compete:
- Fornecer, mensalmente, dados e artigos relacionados ao seu departamento, mantendo-o sempre atualizado.
Art. 18º – Ao Representante Internacional compete:
- Promover e organizar eventos e intercâmbios internacionais.
Art. 19º – Ao Representante das Ligas Acadêmicas compete:
- Integrar e organizar as ligas acadêmicas e os estudantes de medicina associados à ABRECCV;
- Incentivar a participação dos estudantes associados nos eventos promovidos pela ABRECCV e pela SBCCV.
Art. 20º – Ao Representante dos Ex-Residentes e Ex-Estagiários compete:
- Orientar os residentes e estagiários em formação;
- Participar, sempre que possível, das Assembléias Gerais da ABRECCV.
Capítulo IV
Das Assembléias
Art. 21º – A Assembléia Geral Ordinária da ABRECCV será realizada anualmente durante o Congresso Nacional de Cirurgia Cardíaca.
Art. 22º – A Assembléia será o órgão dirigente máximo da entidade.
Art. 23º – A Assembléia será composta por residentes e estagiários membros da ABRECCV que estiverem inscritos no Congresso Nacional de Cirurgia Cardíaca.
Disposições Finais e Transitórias
Art. 24º - A primeira diretoria da ABRECCV será designada por membros da atual diretoria da SBCCV.
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