CAPÍTULO I - DA SOCIEDADE, SEDE E FINS

SBCCV - Estatuto 2022

CAPÍTULO I - DA SOCIEDADE, SEDE E FINS

 

Art. 1º - A Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular, associação civil sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, daqui por diante designada SBCCV, inscrita no CNPJ nº 56.321.573/0001-71, com sede na Rua Afonso Celso, 1.178, CEP 04119-061, - Vila Mariana, e foro na cidade de São Paulo, SP, tem por finalidade:

I - Congregar os especialistas em terapêutica endocardiovascular;
II - Promover reunião anual de caráter científico e promover a participação de seus membros nessas reuniões;
III - Promover cursos de educação continuada;
IV - Regulamentar a concessão do Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular e Certificados de Área de Atuação, emitidos em convênio com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB);
V - Credenciar Centros de Ensino e Treinamento nas áreas e subáreas da cirurgia cardiovascular e endovascular, conforme regulamentação própria;
VI - Incentivar a obtenção de recursos para desenvolvimento da pesquisa e do ensino em Cirurgia Cardiovascular;
VII - Sugerir aos Órgãos oficiais, Fundações e outras entidades, temas de pesquisa em cirurgia cardiovascular, indicando, sempre que possível, os Centros em condições de abordar com propriedade o assunto;
VIII - Elaborar estudos, sempre atualizados, sobre condições materiais para o exercício da especialidade e fornecê-los quando necessário;
IX - Patrocinar o equacionamento de solução para os problemas comuns dos membros em relação ao exercício profissional;
X - Zelar pelo cumprimento das determinações conjuntas;
XI - Publicar, periodicamente, o Brazilian Journal of Cardiovascular Surgery - BJCVS;
XII - Zelar pelo nível ético, eficiência técnica e sentido social do exercício da profissão;
XIII - Defender os interesses profissionais de seus membros;
XIV - Estimular e exercer atividade associativa em benefício de seus membros;
XV - Promover ações de campanha de promoção à saúde ligadas à cirurgia cardiovascular entre seus membros e a sociedade.

Art. 2º - A SBCCV manterá convênio com a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) para constituir-se em seu departamento especializado e com a Associação Médica Brasileira (AMB), constituindo-se como Sociedade de Especialidade.

Art. 3º - A SBCCV atuará em consonância com os princípios e normas do Código de Ética Médica, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sendo vedada qualquer discriminação ou preconceito em razão de raça, cor, sexo, religião e quaisquer outras formas de discriminação.


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