CAPÍTULO II - DOS MEMBROS, SUA ADMISSÃO DIREITOS E DEVERES

SBCCV - Estatuto 2022

CAPÍTULO II - DOS MEMBROS, SUA ADMISSÃO DIREITOS E DEVERES

 

Art. 4º - A SBCCV é constituída por pessoas físicas, em número ilimitado, que atuam na especialidade da Cirurgia Cardiovascular e suas respectivas áreas de atuação e áreas afins e que adquirem direitos e deveres a partir do seu ingresso nos quadros associativos.

§ único - Todo e qualquer direito ou prerrogativa outorgado aos Membros da SBCCV que pertençam a categorias sujeitas ao pagamento de anuidade, somente poderá ser exercido pelo membro que se encontrar adimplente com suas anuidades.

Art. 5° - A SBCCV possui onze categorias de Membros:

I - Fundadores;
II - Residentes;
III - Aspirantes;
IV - Especialistas;
V - Titulares;
VI - Departamentais;
VII - Beneméritos;
VIII - Honorários;
IX - Remidos;
X - Internacional;
XI - Clínicos

Art. 6° - São considerados Membros Fundadores da SBCCV os Membros Aspirantes, Associados, Especialistas e Titulares que, através da assinatura da ata de sua constituição, deram o apoio necessário para a fundação da SBCCV, do antigo Departamento de Cirurgia Cardiovascular da Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Art. 7º - Serão Membros Residentes aqueles que preencherem os seguintes requisitos:

I - Ser médico diplomado por faculdade reconhecida no País, ou ter diploma revalidado por Instituições de Ensino brasileiras, de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;
II - Estar cumprindo Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular em Centros credenciados pelo MEC ou Especialização em Cirurgia Cardiovascular em Centros reconhecidos pela SBCCV;
III - Apresentar Currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
IV - Declaração de apresentação do Membro Titular da SBCCV, preceptor da Residência Médica/Especialização em cirurgia cardiovascular.

Art. 8° - Serão Membros Aspirantes, aqueles que preencherem os seguintes requisitos:

I - Ter inscrição definitiva no CRM;
II - Apresentar Currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
III - Ser médico diplomado por faculdade reconhecida no País, ou ter diploma revalidado por Instituições de Ensino brasileiras, de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;
IV - Ter atividade comprovada em Cirurgia Cardiovascular há pelo menos 2 (dois) anos, em Centro reconhecido pela SBCCV;
V - Apresentar certidão negativa atualizada e expedida pelo CRM de seu Estado de atividade.

Art. 9° - Serão Membros Especialistas aqueles que preencherem os seguintes requisitos:

I - Ter inscrição definitiva no CRM;
II - Apresentar Currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
III- Ser médico diplomado há pelo menos 5 (cinco) anos por faculdade reconhecida no País ou ter diploma revalidado por Instituições de Ensino brasileiras, de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina, há pelo menos 6 (seis) anos;
IV - Haver terminado um período de Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular em Centros credenciados pelo MEC ou Especialização em Cirurgia Cardiovascular de, no mínimo, 5 (cinco) anos em Centros reconhecidos pela SBCCV.
§ único - Aos membros que iniciaram o período de Residência Médica ou Especialização em Cirurgia Cardiovascular anterior ao ano de 2018, será considerado o período mínimo de 6 (seis) anos de treinamento.
V - Ser aprovado no Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular;
VI - Apresentar lista de 100 (cem) operações cardiovasculares realizadas pelo candidato, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) com circulação extracorpórea, fornecida pelo SAME do hospital, ou hospitais reconhecidos pela SBCCV e assinadas pelos Chefes dos Serviços respectivos, membros da SBCCV.

Art. 10 - O Título de Especialista será emitido em convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM).

§1º - Não será permitida a concessão do título de especialista por proficiência ou notório saber.
§2º - O Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular será regido por Regimento Interno próprio.

Art. 11 - Serão Membros Titulares aqueles que preencherem os seguintes requisitos:

I - Ter inscrição definitiva no CRM;
II - Apresentar Currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
III - Ser médico diplomado há pelo menos 10 (dez) anos por faculdade reconhecida no País ou ter diploma revalidado por Instituições de Ensino brasileiras, de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina, há pelo menos 10 (dez) anos;
IV - Ter atividade comprovada em Cirurgia Cardiovascular há pelo menos 6 (seis) anos e nela militar na época da proposta, em Centro(s) reconhecido(s) pela SBCCV;
V - Ter apresentado, como autor principal, 3 (três) trabalhos científicos sobre a especialidade, no Congresso da SBCCV ou em Congressos de Sociedades Internacionais ou ter publicado 2 (dois) trabalhos científicos sobre a especialidade em Revistas indexadas no PubMed. Autor correspondente não será considerado autor principal;
VI - Apresentar artigo científico original, exceto Relato de Caso, e de experiência pessoal em cirurgia cardiovascular, especificamente para esta finalidade, sendo submetido a julgamento pelo Conselho Deliberativo;
VII - Apresentar certidão negativa atualizada e expedida pelo CRM de seu Estado de atividade;
VIII - Apresentar lista de 300 (trezentas) operações cardiovasculares realizadas pelo candidato, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) com circulação extracorpórea, fornecida pelo SAME do hospital, ou hospitais reconhecidos pela SBCCV, e assinadas pelos Chefes dos Serviços respectivos, membros da SBCCV;
IX - Ser Membro Especialista da SBCCV.

Art. 12 - Os membros Departamentais correspondem a uma categoria especial, e constituirão os Departamentos Especializados.

§ único: Serão membros Departamentais aqueles que preencherem os requisitos do Regimento Interno do respectivo Departamento da SBCCV, que será responsável pelo encaminhamento de filiação desses Membros à SBCCV.

Art. 13 - Serão Membros Beneméritos, as pessoas ou entidades que tenham concorrido moral e/ou materialmente para o engrandecimento da SBCCV, por proposta aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral.

Art. 14 - Serão Membros Honorários, cientistas nacionais e estrangeiros de reconhecido valor, indicados por propostas aprovadas por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral.

Art. 15 - Serão Membros Remidos aqueles que, ao completarem 35 (trinta e cinco) anos ininterruptos de contribuição à SBCCV ou ter atingido 70 (setenta) anos de idade e/ou a aposentadoria ou que forem acometidos por invalidez permanente, e, assim o desejando, tenham sua solicitação aprovada pelo Conselho Deliberativo.

§ 1º - Somente passarão para a categoria de Membro Remido aqueles que estiverem em dia com suas obrigações financeiras perante a SBCCV.
§ 2º - Os Membros Remidos terão isenção do pagamento das anuidades e da inscrição no Congresso da SBCCV, a partir da aprovação de sua documentação pelo Conselho Deliberativo.

Art. 16 - Serão Membros Internacionais os cirurgiões cardiovasculares de outros países, categorizados conforme o artigo 3º, desde que preencham os requisitos de cada categoria.

§1º - O ingresso do Membro Internacional será analisado e aprovado pelo Conselho Deliberativo, ratificado pela Diretoria Executiva da SBCCV, e confirmado em votação pela Assembleia Geral da SBCCV, devendo, após aprovação, exercer todos os direitos e deveres constantes neste Estatuto.
§2º - O Conselho Deliberativo analisará caso a caso a filiação dos Membros Internacionais.

Art. 17 - Serão Membros Clínicos aqueles que preencherem os seguintes requisitos:

I -Ter inscrição definitiva no CRM;
II - Ser médico diplomado por faculdade reconhecida no País ou ter diploma revalidado por Instituições de Ensino brasileiras, de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;
III -Possuir o Título de Especialista em Cardiologia, expedido pelo MEC ou Sociedade Brasileira de Cardiologia;
IV - Apresentar o Currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V -Apresentar Declaração de que atua na especialidade há pelo menos 2 (dois) anos;
VI - Ser apresentado por 2 (dois) Membros Titulares da SBCCV, por meio de carta à Diretoria da SBCCV.

Art. 18 - Os Membros Fundadores e Remidos da SBCCV terão os mesmos direitos e deveres de suas respectivas categorias.

Art. 19 - São direitos dos Membros Residente, Aspirante, Departamental, Benemérito, Honorário, Internacional e Clínico da SBCCV:

I -Ter desconto na inscrição de cursos e eventos científicos promovidos pela SBCCV, desde que adimplente com as anuidades;
II -Participar das Assembleias da SBCCV;
III -Apresentar propostas, estudos e sugestões ao Conselho Deliberativo da SBCCV.

Art. 20 - São direitos do Membro Especialista:

I - Ter desconto na inscrição de cursos e eventos científicos promovidos pela SBCCV, desde que adimplente com as anuidades;
II - Votar nas Assembleias da SBCCV, observando-se o disposto no art. 22 deste Estatuto;
III - Apresentar propostas, estudos e sugestões ao Conselho Deliberativo da SBCCV;
IV - Candidatar-se aos cargos diretivos dos Departamentos Especializados, conforme disposto no § 2º do artigo 65 deste Estatuto;
V - Requerer, com um número igual ou superior a 1/5 (um quinto) dos Membros com direito a voto, a convocação para Assembleia Geral.

Art. 21 - São direitos do Membro Titular:

I - Ter desconto na inscrição de cursos e eventos científicos promovidos pela SBCCV, desde que adimplente com as anuidades;
II - Votar nas Assembleias da SBCCV, observando-se o disposto no artigo 22 deste Estatuto;
III - Apresentar propostas, estudos e sugestões ao Conselho Deliberativo da SBCCV;
IV - Candidatar-se aos cargos diretivos da SBCCV, observando-se o artigo 37, §2º deste Estatuto;
V - Candidatar-se a cargos diretivos dos Departamentos Especializados, conforme disposto no artigo 65, §2º deste Estatuto;
VI - Requerer, com um número igual ou superior a 1/5 (um quinto) dos Membros com direito a voto, a convocação para Assembleia Geral.

Art. 22 - São deveres de todos os Membros:

I - Observar os preceitos da Deontologia Médica;
II - Trabalhar no sentido de que a SBCCV cumpra seus fins;
III - Cumprir as disposições estatutárias;
IV - Pagar regularmente a anuidade estabelecida;
V - Ter conhecimento e aplicar em seu cotidiano as boas práticas, previstas no Código de Conduta da SBCCV;
VI - Atentar para os princípios éticos e legais no exercício da profissão.


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