11/11/2022
CAPÍTULO III - DO DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO DOS MEMBROS DA SBCCV
Art. 23 - A qualidade de membro da SBCCV é intransmissível.
Art. 24 - Qualquer membro da SBCCV poderá se desligar a qualquer tempo e voluntariamente dos quadros associativos, mediante solicitação encaminhada ao Conselho Deliberativo.
Art. 25 - A não observância dos deveres poderá acarretar as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito;
II - Suspensão;
III - Exclusão.
Art. 26 - Serão sumariamente excluídos da SBCCV os Membros que:
I -Tiverem sido condenados por crime, em última instância;
II - Atentarem contra a reputação e/ou o patrimônio da SBCCV;
III - Deixarem de quitar as contribuições previstas, durante 4 (quatro) anos.
Art. 27 - Observando-se a infração de quaisquer deveres previstos no artigo 22, caberá ao Conselho Deliberativo convocar a Comissão de Ética da SBCCV e abrir o devido processo administrativo, aplicando-se no que couber e de forma subsidiária, as regras de processo administrativo em geral.
I -Ao Membro infrator, será concedida a oportunidade de sua defesa, se assim o desejar, oral ou por escrito, apresentando as provas que considerar pertinentes, endereçada ao Conselho Deliberativo da SBCCV, no prazo de 5 (cinco) dias após o comunicado por escrito da abertura do processo administrativo. II - O Conselho Deliberativo, juntamente com a Comissão de Ética, analisará os fatos, documentos e manifestações apresentadas no processo administrativo e emitirá seu parecer final, imputando ao Membro infrator, caso necessário, as sanções previstas no artigo 25 deste estatuto. III - Do parecer final caberá recurso à próxima Assembleia Geral, sem efeito suspensivo.
Art. 28 - Estão dispensados do pagamento das anuidades os Membros Beneméritos, Honorários, Departamentais e Remidos.
Art. 29 - Os Membros não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela SBCCV, ainda que no exercício de cargos de direção.