CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL

SBCCV - Estatuto 2022

CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 31 - A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da entidade e será composta pelos Membros Titulares, Especialistas, Associados, Aspirantes, Remidos e Residentes.

§ único - Não terão direito a voto na Assembleia Geral os membros Residentes e Aspirantes, inclusive os que desta categoria passaram a Membros Remidos, os que não preencherem os requisitos do artigo 22 deste Estatuto e os que estiverem inadimplentes com as anuidades da SBCCV.

Art. 32 - Compete à Assembleia Geral:

I -Aprovar as indicações dos Membros da SBCCV que deverão passar a Membros Beneméritos e Honorários desta entidade;
II - Deliberar sobre aprovação de formação dos Departamentos especializados da SBCCV, bem como da aprovação de seus Regimentos Internos;
III - Deliberar sobre os casos de interposição de recurso em processos administrativos movidos em face de seus Membros;
IV - Deliberar sobre assuntos extraordinários; V - Deliberar sobre as reformas no estatuto da SBCCV, em Assembleia específica para esse fim;
VI - Decidir, em Assembleia Geral específica para este fim, sobre a dissolução da SBCCV e destino de seu patrimônio; VII -Deliberar sobre assunto de interesse comum à SBCCV.

Art. 33 - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á por ocasião e no mesmo local do Congresso da SBCCV, não dependendo de convocação especial e podendo ser realizada com qualquer número de membros presentes, presencial ou virtualmente.

§1º - A Assembleia Geral poderá ocorrer de forma presencial e/ ou virtual, mediante definição da Diretoria Executiva.
§2º - Considerar-se-á presente à Assembleia Geral aquele membro que estiver presencialmente no local previamente definido ou aderir à plataforma digital oferecida pela SBCCV, que será indicada por ocasião da convocação.

Art. 34 - A Assembleia Geral Extraordinária, composta pelos Membros Titulares, Especialistas, Associados, Aspirantes e Remidos oriundos dessas categorias, será convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com Ordem do Dia preestabelecida pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo, ou por maioria simples dos Membros da SBCCV com direito a voto, observando o artigo 22 deste Estatuto.

Art. 35 - A Assembleia Geral será presidida por membros da Diretoria Executiva da SBCCV.

Art. 36 - A Assembleia Geral será convocada por meio de edital específico, encaminhado por qualquer meio idôneo de comunicação, a critério da Diretoria Executiva, tais como, mas não se restringindo a e-mail, carta, site da SBCCV, devendo constar data, horário e local de realização da Assembleia, bem como a Ordem do Dia.


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