CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA

SBCCV - Estatuto 2022

CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA

 

Art. 37 - A SBCCV será dirigida por uma Diretoria composta de:

I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário Geral;
IV - Diretor Financeiro;
V - Editor do Brazilian Journal of Cardiovascular Surgery (BJCVS);
VI - Diretor Científico;
VII - Diretor do Site;
VIII - Diretor de Eventos;
IX - Diretor de Departamentos Especializados;
X - Diretor de Educação;
XI - Diretor de Defesa Profissional.
§1º - A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, Vice- Presidente, Secretário Geral, Diretor Financeiro, Diretor Científico, Diretor de Departamentos Especializados, Diretor de Educação e Diretor de Defesa Profissional.
§2° - Para compor a Diretoria da SBCCV serão elegíveis somente os Membros Titulares adimplentes da SBCCV ou Remidos oriundos desta categoria.
§3º - Os Membros da Diretoria não auferirão proventos ou vantagens materiais no exercício de seus cargos.

Art. 38 - A Diretoria Plena da SBCCV será composta pela Diretoria da SBCCV, membros do Conselho Deliberativo, Presidentes das Sociedades Regionais e Presidentes dos Departamentos Especializados da SBCCV.

Art. 39 - O mandato da Diretoria da SBCCV será de 2 (dois) anos. Os mandatos do Editor do BJCVS, do Diretor de Eventos e do Diretor de Educação serão de 6 (seis) anos, podendo, estes, serem reeleitos.

§1º - O mandato da Diretoria da SBCCV e do Conselho Deliberativo terá início em 1º de janeiro de um ano e término em 31 de dezembro do ano subsequente e deverá ser coincidente com o mandato da Diretoria da Sociedade Brasileira de Cardiologia. §2º - Os mandatos do Editor do BJCVS, do Diretor de Eventos e do Diretor de Educação iniciarão também em 1º de janeiro e com término em 31 de dezembro do último ano de seu mandato. §3º - A posse da Diretoria da SBCCV, do Conselho Deliberativo, do Editor do BJCVS, do Diretor de Eventos e do Diretor de Educação, quando couber, ocorrerá no primeiro dia útil do biênio do mandato, mediante assinatura do Termo de Posse.

Art. 40 - A Diretoria Executiva, por ocasião do pleito, indicará uma Comissão Eleitoral, formada por 3 (três) Membros Titulares, tendo um coordenador, com a finalidade específica de coordenar a eleição para os cargos de Diretoria e, findos os trabalhos, a referida comissão estará dissolvida.

§ único - Compete à Comissão Eleitoral: I -Definir, dentre os Membros da Comissão Eleitoral formada, aquele que será o Coordenador de todo o processo eleitoral, que poderá assinar sozinho ou em conjunto com seus pares todos e quaisquer comunicados e documentos pertinentes ao processo eleitoral; II -Elaborar e encaminhar todos os Editais e Comunicados oficiais relativos ao processo eleitoral, zelando por sua publicidade; III -Definir, juntamente com a Diretoria Financeira, a empresa responsável pelo processo eleitoral pela internet; IV - Receber a relação dos Membros aptos a votarem na Eleição em curso; V - Fiscalizar todo o processo eleitoral, desde o Edital de convocação até o comunicado final da chapa eleita; VI - Receber e analisar a admissibilidade da inscrição das chapas que concorrerão ao pleito eleitoral; VII -Julgar, inclusive de ofício, os recursos que porventura sejam interpostos, impugnações de votos, candidatos e chapas e comunicar o Presidente da SBCCV, para as providências cabíveis, se necessário; VIII - Zelar pela transparência e lisura do processo eleitoral, podendo, caso necessário, acionar a Diretoria Executiva e/ou Comissão de Ética da SBCCV para que acompanhem, opinem e emitam parecer, quando solicitados.

Art. 41 - A eleição para os cargos da Diretoria da SBCCV e Conselho Deliberativo será feita pela internet, em até 60 (sessenta) dias após a realização do Congresso da SBCCV do ano correspondente.

§1° - Terão direito a voto os Membros Titulares, Especialistas, Associados e Remidos oriundos destas categorias, desde que observado o disposto no artigo 22 deste Estatuto.
§2° - O voto será direto, pela internet, com votação aberta em até 60 (sessenta) dias após a realização do Congresso da SBCCV.
§3º - Havendo empate entre as chapas mais votadas, haverá segundo turno da eleição. §4° - As chapas candidatas à Diretoria devem ser inscritas até às 17 horas do primeiro dia do início do Congresso da SBCCV, do respectivo ano eleitoral, constando a indicação do Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Diretor Financeiro, Diretor Científico, Diretor do Site, Diretor de Departamentos Especializados, Diretor de Defesa Profissional, Membros do Conselho Deliberativo, além do Diretor de Eventos, Diretor de Educação e Editor do BJCVS, quando couber. §5º - A SBCCV notificará a todos seus membros as chapas inscritas até 20 dias antes da eleição.

Art. 42 - Nenhum ex-presidente da SBCCV será reconduzido para qualquer cargo eletivo ou da Diretoria da SBCCV, exceto para exercer os cargos de Editor do BJCVS, Diretor de Defesa Profissional e Diretor de Educação.

Art. 43 - Compete ao Presidente:

I - Presidir a SBCCV com o concurso dos demais componentes da Diretoria Executiva representando-a em juízo, ou fora dele;
II - Convocar e presidir as Assembleias Gerais, bem como presidir as Sessões de Abertura e de Encerramento dos Congressos da SBCCV;
III -Rubricar os livros, assinar as atas e demais documentos da SBCCV, inclusive diplomas dos Membros; IV - Empossar os novos Membros e as novas Diretorias;
V - Constituir, quando necessário, comissões especializadas, ouvidas a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo.

Art. 44 - Compete ao Vice-Presidente:

I - Substituir legalmente o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância;
II - Compor as tarefas que lhe forem delegadas pelo Presidente;
III - Assinar cheques em conjunto, necessários para o movimento financeiro.

Art. 45 - Compete ao Secretário Geral:

I - Substituir o Presidente e/ou o Vice-Presidente em seus impedimentos e em casos de vacância;
II - Encarregar-se do expediente da Secretaria e demais atos inerentes à função;
III - Redigir as atas das Assembleias Gerais e assiná-las, juntamente com o Presidente.
IV - Assinar cheques em conjunto, necessários para o movimento fi nanceiro.

Art. 46 - Compete ao Diretor Financeiro:

I - Substituir o Secretário em seus impedimentos e em casos de vacância;
II - Zelar pela boa administração das receitas e investimentos da SBCCV;
III - Participar como um dos integrantes da Diretoria de Eventos;
IV - Promover e regular a aplicação dos fundos sociais;
V - Emitir cheques necessários para a movimentação financeira e assiná-los, juntamente com o Presidente, Vice-Presidente e/ou Secretário Geral;
VI - Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral Ordinária, a prestação de contas financeiras da SBCCV.

Art. 47 - Compete ao Editor do BJCVS editar o Brazilian Journal of Cardiovascular Surgery e indicar os Membros do Conselho Editorial e demais componentes do Corpo Editorial.

Art. 48 - É atribuição da Diretoria Executiva da SBCCV:

I - Organizar, estruturar e manter um Fundo de Aperfeiçoamento e Pesquisa em Cirurgia Cardiovascular, com a finalidade precípua de estimular a produção de trabalhos científicos e procurar obter recursos necessários para este objetivo;
II - Propor, em Assembleia Geral, possíveis reformas no Estatuto da SBCCV, quando houver necessidade;
III - Administrar o patrimônio da SBCCV.


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