11/11/2022
CAPÍTULO VII - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 49 - O Conselho Deliberativo será constituído por 5 (cinco) Membros Titulares da SBCCV, com mandato de 2 (dois) anos.
§1º - O Presidente do Conselho Deliberativo será escolhido pelos 5 (cinco) conselheiros eleitos.
§2° - Na eleição do Conselho Deliberativo, deverão ser renovados 3 (três) de seus 5 (cinco) Membros. Permanecerão 2 (dois) Conselheiros, que serão indicados por decisão do próprio Conselho Deliberativo do mandato em vigência.
Art. 50 - Compete ao Conselho Deliberativo:
I - Deliberar sobre a admissão de Membros na SBCCV e sobre a categoria dos Membros;
II - Conduzir e emitir parecer final, juntamente com a Comissão de Ética, sobre processos administrativos abertos em face dos Membros da SBCCV, por infração aos deveres dispostos no Art. 22 deste Estatuto;
III - Deliberar sobre casos omissos, não previstos neste Estatuto, pertinentes à filiação ou ascensão às categorias dos Membros;
IV - Dar assistência efetiva aos Membros da SBCCV para resolução das dificuldades inerentes ao desenvolvimento de planos de pesquisa;
V - Apresentar na Assembleia Geral Ordinária, um relatório de suas atividades.