11/11/2022
CAPÍTULO IX - DA DIRETORIA DE DEFESA PROFISSIONAL
Art. 53 - A Diretoria de Defesa Profissional será composta pelo Diretor eleito e por 3 (três) Membros Titulares, designados pela Diretoria Executiva da SBCCV.
Art. 54 - Compete à Diretoria de Defesa Profissional:
I - Promover a defesa dos interesses da SBCCV junto aos órgãos públicos, Sociedades Médicas, convênios, empresas privadas e demais instituições relacionadas à área da saúde;
II - Sugerir à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, juntamente com a Comissão de Ética, as sanções previstas neste Estatuto, após julgamento de cada caso pertinente;
III - Manter atualizado o Código de Conduta da SBCCV, promovendo seu amplo conhecimento e aplicação dentre os Membros da SBCCV.