11/11/2022
CAPÍTULO X - DA DIRETORIA DE EVENTOS
Art. 55 - O Diretor de Eventos será eleito em pleito direto, com mandato de 6 (seis) anos e será o responsável pela criação de uma Comissão de Eventos que será composta por 3 (três) Membros Titulares, designados pela Diretoria Executiva, sendo um deles, obrigatoriamente, o Diretor Financeiro da SBCCV.
Art. 56 - Compete ao Diretor de Eventos:
I -Avaliar locais e viabilidades financeiras quando da idealização de eventos da SBCCV;
II - Promover a organização e logística dos locais a serem realizados os eventos da SBCCV.