11/11/2022
CAPÍTULO XI - DA DIRETORIA DE DEPARTAMENTOS ESPECIALIZADOS
Art. 57 - Compete ao Diretor dos Departamentos Especializados:
I - Harmonizar as atividades específicas dos Departamentos Especializados e Sociedades Regionais com as atividades da SBCCV;
II - Promover o relacionamento entre os Departamentos Especializados e as Sociedades Regionais, entre si e com a SBCCV;
III - Fornecer orientação quanto a diretrizes de procedimentos administrativos e técnicos da SBCCV aos Departamentos Especializados e Sociedades Regionais;
IV - Receber dos Departamentos Especializados e Sociedades Regionais solicitações e sugestões, encaminhando-as ao conhecimento da Diretoria Executiva da SBCCV;
V - Fazer, no mínimo, 2 (duas) reuniões anuais com os Presidentes dos Departamentos Especializados e Sociedades Regionais.