11/11/2022
CAPÍTULO XII - DA DIRETORIA CIENTÍFICA E DE EDUCAÇÃO
Art. 58 - Compete ao Diretor Científico, juntamente com o Diretor de Educação:
I - Regulamentar e Avaliar os Centros de Ensino e Treinamento em Cirurgia Cardiovascular credenciados pela SBCCV;
II - Auxiliar na elaboração das provas do Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular;
III - Organizar cursos e treinamentos de cirurgiões cardiovasculares, e especialidades afins;
IV - Auxiliar as Sociedades Filiadas no desenvolvimento de Centros de Estudos regionais e educação continuada;
V - Dar suporte aos Departamentos de Especialidades e oferecer logística de treinamento para os seus membros. Caberá à SBCCV, o gerenciamento financeiro e logístico da organização dos eventos dos Departamentos que não tiverem vida administrativa própria;
VI - Organizar e ter a responsabilidade por toda e qualquer diretriz oriunda da SBCCV, bem como de artigos científicos, estudos multicêntricos ou livros, em que a SBCCV tenha sido convidada a participar;
VII - Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral Ordinária, o relatório de suas atividades;
VIII - Avaliar o apoio científico da SBCCV a eventos de terceiros, de acordo com a Norma para apoio aos Eventos, estabelecida pela SBCCV;
IX - Revisar periodicamente as Normas para apoio aos Eventos de terceiros, devendo ser referendado pela Diretoria Executiva da SBCCV.