CAPÍTULO XIII - DOS CENTROS DE ENSINO E TREINAMENTO EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR

SBCCV - Estatuto 2022

CAPÍTULO XIII DOS CENTROS DE ENSINO E TREINAMENTO EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR

 

Art. 59 - A SBCCV habilitará Centros de Ensino e Treinamento, para a formação de Residentes e Especializandos e reciclagem de profissionais na área de Cirurgia Cardiovascular.

Art. 60 - Os critérios de admissão e qualificação dos Centros de Ensino e Treinamento seguirão a mesma regulamentação e matriz de competências aprovadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Art. 61 - Os casos de especialização no exterior deverão ser analisados individualmente pelo Conselho Deliberativo e Diretor de Educação, que poderão, ao seu critério, aceitar o treinamento realizado como pré-requisito para a inscrição do candidato no Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular.

§ único - Caberá ao Conselho Deliberativo atestar a equivalência da especialização e do conteúdo programático apresentados.


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