11/11/2022
CAPÍTULO XIII DOS CENTROS DE ENSINO E TREINAMENTO EM CIRURGIA CARDIOVASCULAR
Art. 59 - A SBCCV habilitará Centros de Ensino e Treinamento, para a formação de Residentes e Especializandos e reciclagem de profissionais na área de Cirurgia Cardiovascular.
Art. 60 - Os critérios de admissão e qualificação dos Centros de Ensino e Treinamento seguirão a mesma regulamentação e matriz de competências aprovadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Art. 61 - Os casos de especialização no exterior deverão ser analisados individualmente pelo Conselho Deliberativo e Diretor de Educação, que poderão, ao seu critério, aceitar o treinamento realizado como pré-requisito para a inscrição do candidato no Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em Cirurgia Cardiovascular.
§ único - Caberá ao Conselho Deliberativo atestar a equivalência da especialização e do conteúdo programático apresentados.