CAPÍTULO XVI - DO CONGRESSO DA SBCCV

SBCCV - Estatuto 2022

CAPÍTULO XVI - DO CONGRESSO DA SBCCV

 

Art. 73 - O Congresso da Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular será realizado anualmente, com duração de 2 (dois) dias.

§ único - A estruturação logística e científica do Congresso da SBCCV será regida por Regimento Interno próprio.

Art. 74 - A Diretoria de Eventos da SBCCV, juntamente com a Diretoria Executiva, após análise da viabilidade das cidades candidatas a sediar o Congresso, decidirão a cidade na qual será realizado o evento, sempre com 2 (dois) anos de antecedência.

§ único: Havendo empate entre as cidades candidatas, caberá à Assembleia Geral a decisão final.

Art. 75 - O controle financeiro e contábil do evento é de exclusiva competência da SBCCV.

Art. 76 - O superávit financeiro dos Congressos da SBCCV será dividido nas seguintes proporções:

I - À SBCCV, serão destinados 60% (sessenta por cento) do superávit financeiro dos Congressos da SBCCV;
II - Às Sociedades Regionais serão destinados 30% (trinta por cento) do superávit financeiro dos Congressos da SBCCV, sendo 15% (quinze por cento) dividido de forma equitativa e 15% (quinze por cento) considerando-se o critério da proporcionalidade de membros filiados em cada Sociedade Regional;
III - Aos Departamentos Especializados que não cobram anuidades de seus membros, 10% (dez por cento), dividido de forma equitativa.
§ 1º - Não terão direito ao repasse do superávit dos Congressos da SBCCV os Departamentos Especializados com vida administrativa e financeira autônomas.
§ 2º - As Sociedades Regionais e Departamentos Especializados estão obrigados a apresentar, anualmente, a prestação de contas à SBCCV, sob pena de, não o fazendo, ter suspenso o repasse até sua regularização.


135.725

Acessos ao site

Eventos



  • Academia SBCCV
  • Evento Nacional
  • Evento Internacional