11/11/2022
CAPÍTULO XIX - DA DIRETORIA DO SITE DA SBCCV
Art. 81 - A SBCCV manterá home page própria, com o objetivo de manter seus Membros atualizados quanto às suas atividades.
§1º - A home page da SBCCV terá como base a própria sede da SBCCV.
§2º - A direção da página será exercida por 1 (um) Diretor eleito com a Diretoria da SBCCV e que terá mandato de 2 (dois) anos.
§3º - O diretor do site da SBCCV será responsável pela home page da SBCCV e sua integração nas mídias sociais.